TRT17 08/11/2016 - Pág. 162 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2100/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016
ADVOGADO
despesas médicas, não se verifica, em tese, a alegada violação,
conforme exige a alínea "c" do artigo 896 Consolidado.
ADVOGADO
Outrossim, a decisão mencionada na Página 3 (Id 3e88258), com a
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
finalidade de configurar o dissenso de teses no tocante, não
aproveitam ao recorrente, nos termos da Súmula 337, I, "b", do
TST. Com efeito, quando a parte pretende demonstrar a divergência
ADVOGADO
jurisprudencial, deve transcrever, nas razões recursais, as ementas
ADVOGADO
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
162
WARLEY MORAES GARCIA(OAB:
22180/GO)
CARLOS EDUARDO AMARAL DE
SOUZA(OAB: 10107/ES)
GILMARA ABREU LIMA
SAVIO GRACELLI(OAB: 6288/ES)
SUDESTEFARMA S.A. PRODUTOS
FARMACEUTICOS
WARLEY MORAES GARCIA(OAB:
22180/GO)
CARLOS EDUARDO AMARAL DE
SOUZA(OAB: 10107/ES)
SANDRO SANTOS ROCHA
MARCOS RUDYERI DOS SANTOS
GILSON ANTÔNIO FERREIRA
CASSIO BELISSÁRIO FERREIRA
venham a ser juntados com o recurso, o que não foi observado, in
Intimado(s)/Citado(s):
casu .
Este Regional não adotou tese explícita acerca dos fundamentos
- GILMARA ABREU LIMA
concernentes à discussão do depósito recursal, tornando impossível
aferir suposta divergência de teses com a Súmula nº 128, inciso III.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PODER JUDICIÁRIO
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOCATÍCIOS
Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso,
porquanto o recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão
recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A,
I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Recorrente(s):
SUDESTEFARMA S.A. PRODUTOS FARMACEUTICOS E OUTRO
Advogado(a)(s):
de 22.07.2014).
CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA (ES - 10107)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
WARLEY MORAES GARCIA (GO - 22180)
Recorrido(a)(s):
Publique-se.
GILMARA ABREU LIMA
JOSÉ CARLOS RIZK
Desembargador-Presidente
Advogado(a)(s):
SAVIO GRACELLI (ES - 6288)
/gr-11
VITORIA, 28 de Outubro de 2016
Requerem as recorrentes, 'ad cautelam', que: "Caso ultrapassadas
as alegações acima, suscita-se INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
JOSE CARLOS RIZK
Desembargador Federal do Trabalho
DE JURISPRUDÊNCIA previsto no art. 156 e ss. do Regimento
Interno deste C. TST c/c art. 476 e ss. do CPC/1973 (Novo
Notificação
CPC/2015, artigo 926 e seguintes e artigo 976 e seguintes) ou,
Processo Nº RO-0003020-79.2014.5.17.0011
GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA
NOVAIS
RECORRENTE
GILMARA ABREU LIMA
ADVOGADO
SAVIO GRACELLI(OAB: 6288/ES)
RECORRENTE
PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO AMARAL DE
SOUZA(OAB: 10107/ES)
ADVOGADO
WARLEY MORAES GARCIA(OAB:
22180/GO)
RECORRENTE
SUDESTEFARMA S.A. PRODUTOS
FARMACEUTICOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO AMARAL DE
SOUZA(OAB: 10107/ES)
ADVOGADO
WARLEY MORAES GARCIA(OAB:
22180/GO)
RECORRIDO
PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
alternativamente, a aplicação do artigo 896-C, da CLT,
Relator
considerando o teor dos seguintes acórdãos proferidos no C. TST,
em processos ajuizados em desfavor da mesma reclamada, ora
recorrente:(...)', constantes às páginas 69-70.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 22/08/2016 - Id
B0D918C; petição recursal apresentada em 30/08/2016 - Id
4d7d6d8).
Regular a representação processual - Id e427498, Id ce4738d, Id
ce4738d e Id 6136b86.
Satisfeito o preparo - Id 154a6b3, Id 0369452, 3b426ec, Id 20f6ef7,
Id 50a6872 e Id 1fab7f0, Id e471462.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101405