TRT17 23/01/2017 - Pág. 4496 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
4496
Intimação
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor:
ARNALDO DINIZ SOARES e outros (3)
TECNICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP e
Réu:
outros
DECISÃO
Processo Nº RTSum-0001912-41.2016.5.17.0012
AUTOR
CRISTIANE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
SEBASTIAO ERCULINO
CUSTODIO(OAB: 20032/ES)
ADVOGADO
ARTHUR DE SOUZA MOREIRA(OAB:
18277/ES)
ADVOGADO
VICTOR FRIQUES DE
MAGALHAES(OAB: 13891/ES)
ADVOGADO
POLIANA FIRME DE OLIVEIRA(OAB:
16886/ES)
ADVOGADO
ODILIO GONCALVES DIAS
NETO(OAB: 19519/ES)
ADVOGADO
PATRICIA DE ARAUJO
SONEGHETE(OAB: 9985/ES)
RÉU
COTIA ARMAZENS GERAIS S/A
RÉU
FIBRA NEGOCIOS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
- CRISTIANE SOARES DE SOUZA
Os reclamantes objetivam a antecipação dos efeitos da tutela,
pleiteando ordem judicial no sentido de determinar o bloqueio no
PODER JUDICIÁRIO
valor de R$ 153.046,04 (cento e cinquenta e três mil quarenta e seis
JUSTIÇA DO TRABALHO
reais e quatro centavos) junto ao TRE-ES (segunda reclamada),
colocando os valores à disposição do Juízo.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Para a concessão da medida requerida, necessária é a existência
de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, devendo o
12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 10º andar, PARQUE MOSCOSO,
juízo se convencer da verossimilhança das alegações. O que não
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
ocorre nos presentes autos ,vez que sequer há prova da insolvência
Contato: (27) 31852118 - E-mail: [email protected]
da primeira reclamada. Enfim, da análise dos documentos juntados
com a petição inicial, ainda não se vislumbra nenhuma das
hipóteses elencadas nos artigos 300 ou 311, do CPC.
Enfim, presente processo carece de uma instrução, que só será
obtida quando da realização da audiência. Outrossim, o possível
dano, neste curto lapso de tempo, não é irreparável ou de difícil
Proces 0001912-41.2016.5.17.0012 - Processo Judicial
so:
Eletrônico
reparação.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Nesses termos, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA.
Autor:
CRISTIANE SOARES DE SOUZA
Réu:
FIBRA NEGOCIOS E SERVICOS LTDA e outros
Intimem-se os autores desta decisão e cite-se a ré, sob as penas do
art. 844 da CLT.
VITORIA, 19 de Dezembro de 2016
ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103426
DECISÃO