TRT17 27/01/2017 - Pág. 11 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2157/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017
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IV - efetuar o cálculo da carga horária acumulada em eventos de capacitação, para fins de promoção, observando os critérios estabelecidos neste
Ato;
V ? encaminhar os resultados das avaliações e os recursos para apreciação da Comissão de Avaliação de Desempenho.
V ? encaminhar os recursos para apreciação da Comissão de Avaliação de Desempenho.(Redação dada pelo Ato TRT. 17.ª COGEP/PRESI n°
29/2013, publicado no DEJ do TRT. 17.ª em 10/04/2013)
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO
Art. 6.º No processo de avaliação serão utilizados os seguintes instrumentos, constantes dos ANEXOS I a V, parte integrante deste Ato.
I - Guia de Normatização - Avaliação de Desempenho Funcional, concernente à pontuação dos fatores avaliatórios;
II - Formulários de Avaliação, em que são registrados os pontos atribuídos aos fatores avaliatórios;
III - Guia de Normatização - Estágio Probatório, concernente à pontuação dos fatores avaliatórios;
IV - Formulários de Avaliação - Estágio Probatório, em que são registrados os pontos atribuídos aos fatores avaliatórios;
V - Plano de Ação a ser preenchido pelo avaliador quando, no decorrer do período avaliatório, forem detectados problemas que possam estar
afetando negativamente o desempenho do servidor.
Parágrafo único. Os Formulários de Avaliação e o Plano de Ação serão assinados pelo avaliador e pelo servidor avaliado.
CAPÍTULO IV
DO AVALIADOR
Art. 7.º As avaliações serão de responsabilidade do titular do cargo em comissão ou magistrado a quem o servidor estiver imediatamente
subordinado, ou, em seu impedimento, do substituto legal ou eventual.
§1.º A chefia intermediária, se houver, deverá participar, auxiliando no fornecimento de subsídios necessários ao acompanhamento e avaliação do
servidor.
§2.º Os servidores lotados ou subordinados a setores em que ocorreu mudança do titular do cargo em comissão ou do magistrado, nos três
últimos meses que antecedem o término do período avaliatório, serão avaliados pelo titular anterior, devendo constar do instrumento de avaliação
o período de titularidade.
§3.º Na impossibilidade de a avaliação ser realizada pelo titular anterior, nos termos do parágrafo segundo, a avaliação caberá ao titular atual,
independentemente do tempo de investidura no cargo.
§4.º No caso de mudança de lotação, o servidor será avaliado pela chefia atual, desde que a ela subordinado por, pelo menos, cinco meses; caso
contrário, a avaliação será realizada pela chefia a que esteve subordinado por mais tempo.
§5.º Havendo coincidência no tempo de serviço prestado sob diferentes chefias, a avaliação caberá a quem por último o servidor estiver
subordinado.
§6.º O avaliador deverá ouvir as chefias a que o servidor prestou serviço durante o período avaliatório, buscando subsídios para embasar seu
parecer.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 8.º A Comissão de Avaliação de Desempenho será constituída por 01 (um) representante da Secretaria Judiciária, (01) um representante da
Secretaria do Tribunal, (01) um representante da Secretaria da Corregedoria, (01) um representante das Varas, pelo Diretor do Serviço de
Recursos Humanos e pelo Diretor da Secretaria Administrativa, a quem cabe a respectiva coordenação.
Art. 8.º A Comissão de Avaliação de Desempenho será constituída por 01 (um) representante da Secretaria Judiciária, (01) um representante das
Secretarias do Tribunal, (01) um representante da Secretaria da Corregedoria, (01) um representante das Varas, pelo Diretor do Serviço de
Recursos Humanos e pelo Diretor da Secretaria Administrativa, a quem cabe a respectiva coordenação. (Redação dada pelo Ato TRT.17.ª
SEREH/PRESI nº 37/2012, publicado no DEJ do TRT.17.ª em 16/05/12)
Art. 8.º A Comissão de Avaliação de Desempenho será constituída por 01 (um) representante da Secretaria Judiciária, (01) um representante das
Secretarias do Tribunal, (01) um representante da Secretaria da Corregedoria, (01) um representante das Varas, (01) um representante da área
Administrativa que não esteja lotado na Coordenadoria de Gestão de Pessoas e pelo Diretor da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a quem
cabe a respectiva coordenação. (Redação dada pelo Ato TRT. 17.ª COGEP/PRESI n° 29/2013, publicado no DEJ do TRT. 17.ª em 10/04/2013)
Art. 8.º A Comissão de Avaliação de Desempenho será constituída por 01 (um) representante da Secretaria Judiciária, 01 (um) representante das
Secretarias do Tribunal, 01 (um) representante da Secretaria da Corregedoria, 01 (um) representante das Varas, 01 (um) representante da área
Administrativa que não esteja lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas e pelo Secretário de Gestão de Pessoas, a quem cabe a respectiva
coordenação. (Redação dada pelo Ato TRT17ª SGP/PRESI n° 01/2017, publicado no DEJT do TRT. 17.ª em 18/01/2017)
§1.º A Comissão supracitada será designada pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região para o período de 02 (dois) anos.
§2.º As reuniões da Comissão de Avaliação de Desempenho serão realizadas com, no mínimo, três de seus membros.
Art. 9.º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho:
I - apreciar os resultados das avaliações encaminhadas pelo Serviço de Recursos Humanos, analisando em separado os casos em que haja
discordância por parte do servidor avaliado;
I - apreciar os recursos interpostos pelos servidores avaliados e emitir parecer conclusivo, encaminhando-o à Direção-Geral; (Redação dada pelo
Ato TRT. 17.ª COGEP/PRESI n° 29/2013, publicado no DEJ do TRT. 17.ª em 10/04/2013)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103587