TRT17 27/01/2017 - Pág. 12 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2157/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017
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II - apreciar os recursos interpostos pelos servidores avaliados;
II - proceder à fase final da avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, considerando as pontuações obtidas nas avaliações
anteriores, oportunidade em que poderá ser convocada a chefia imediata; (Redação dada pelo Ato TRT. 17.ª COGEP/PRESI n° 29/2013,
publicado no DEJ do TRT. 17.ª em 10/04/2013)
III - proceder à fase final da avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, considerando as pontuações obtidas nas avaliações
anteriores, oportunidade em que poderá ser convocada a chefia imediata;
III - encaminhar parecer sobre situações não previstas neste Ato à Direção-Geral, para apreciação da Presidência. (Redação dada pelo Ato TRT.
17.ª COGEP/PRESI n° 29/2013, publicado no DEJ do TRT. 17.ª em 10/04/2013)
IV --emitir parecer conclusivo acerca das avaliações, encaminhando-o à Direção-Geral; (Revogado pelo Ato TRT. 17.ª COGEP/PRESI n° 29/2013,
publicado no DEJ do TRT. 17.ª em 10/04/2013)
V - encaminhar parecer sobre situações não previstas neste Ato à Direção-Geral, para apreciação da Presidência. (Revogado pelo Ato TRT. 17.ª
COGEP/PRESI n° 29/2013, publicado no DEJ do TRT. 17.ª em 10/04/2013)
Art. 10. A Comissão poderá ouvir os avaliadores e/ou servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos
recursos interpostos.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 11. A Avaliação de Desempenho Funcional terá por finalidade aferir anualmente o desempenho dos servidores, observados os fatores de
produtividade, capacidade de iniciativa, responsabilidade, disciplina e assiduidade.
Art. 12. O Serviço de Recursos Humanos, até o 5.º dia que antecede a conclusão do período avaliatório, distribuirá os Instrumentos aos
respectivos avaliadores, inclusive aqueles referentes a servidores em exercício em outro Órgão.
Art. 12. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, até o 5.º dia que antecede a conclusão do período avaliatório, distribuirá os Instrumentos aos
respectivos avaliadores, inclusive aqueles referentes a servidores em exercício em outro Órgão. (Redação dada pelo Ato TRT. 17.ª
COGEP/PRESI n° 29/2013, publicado no DEJ do TRT. 17.ª em 10/04/2013)
Art. 12. A Secretaria de Gestão de Pessoas, até o 5.º dia que antecede a conclusão do período avaliatório, distribuirá os Instrumentos aos
respectivos avaliadores, inclusive aqueles referentes a servidores em exercício em outro Órgão. (Redação dada pelo Ato TRT.17.ª SGP/PRESI n°
01/2017, publicado no DEJT do TRT. 17.ª em 18/01/2017)
Parágrafo único. Os instrumentos mencionados no caput deste artigo deverão ser devolvidos, devidamente preenchidos e assinados, ao Serviço
de Recursos Humanos, impreterivelmente, até o 10º dia útil após o recebimento, se setores do Regional, e, até o 15º dia, no caso de servidores
em exercício em outro Órgão.
Parágrafo único. Os instrumentos mencionados no caput deste artigo deverão ser devolvidos, devidamente preenchidos e assinados, à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, impreterivelmente, até o 10º dia útil após o recebimento, se setores do Regional, e, até o 15º dia, no caso
de servidores em exercício em outro Órgão. (Redação dada pelo Ato TRT. 17.ª COGEP/PRESI n° 29/2013, publicado no DEJ do TRT. 17.ª em
10/04/2013)
Parágrafo único. Os instrumentos mencionados no caput deste artigo deverão ser devolvidos, devidamente preenchidos e assinados, à Secretaria
de Gestão de Pessoas, impreterivelmente, até o 10º dia útil após o recebimento, se setores do Regional, e até o 15º dia, no caso de servidores em
exercício em outro Órgão. (Redação dada pelo Ato TRT.17.ª SGP/PRESI n° 01/2017, publicado no DEJT do TRT. 17.ª em 18/01/2017)
Art. 13. O Serviço de Recursos Humanos, de posse dos Instrumentos de Avaliação, procederá à apuração dos dados, encaminhando os
resultados à Comissão de Avaliação de Desempenho, que terá até 10 (dez) dias para emitir parecer conclusivo.
Art. 13. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, de posse dos Instrumentos de Avaliação, procederá à apuração dos dados, submetendo à
apreciação da Direção-Geral, com proposta de homologação dos resultados das avaliações e das progressões funcionais. (Redação dada pelo Ato
TRT. 17.ª COGEP/PRESI n° 29/2013, publicado no DEJ do TRT. 17.ª em 10/04/2013)
Art. 13. A Secretaria de Gestão de Pessoas, de posse dos Instrumentos de Avaliação, procederá à apuração dos dados, submetendo à apreciação
da Direção-Geral, com proposta de homologação dos resultados das avaliações e das progressões funcionais. (Redação dada pelo Ato TRT.17.ª
SGP/PRESI n° 01/2017, publicado no DEJT do TRT. 17.ª em 18/01/2017)
SEÇÃO I
DOS SERVIDORES NÃO PASSÍVEIS DE PROGRESSÃO OU PROMOÇÃO
Art. 14. A Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores não passíveis de progressão ou promoção será aplicada nos meses de abril e
outubro de cada ano, devendo abranger o desempenho do servidor no decurso dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
§1.º Serão avaliados, no mês de abril, os servidores cuja data de ingresso no Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região tenha ocorrido entre
os meses de novembro e abril, inclusive.
§2.º Serão avaliados, no mês de outubro, aqueles cuja data de ingresso neste Regional tenha ocorrido entre os meses de maio e outubro,
inclusive.
§3.º Ao atingir a classe ?C? , Padrão ?15?, a data de avaliação do servidor será adequada aos termos dos parágrafos anteriores, observado o
interstício mínimo de um ano entre as avaliações.
§3.º Ao atingir a classe ?C?, Padrão ?13?, a data de avaliação do servidor será adequada aos termos dos parágrafos anteriores, observado o
interstício mínimo de um ano entre as avaliações. (Redação dada pelo Ato TRT. 17.ª COGEP/PRESI n° 29/2013, publicado no DEJ do TRT. 17.ª
em 10/04/2013)
Art. 15. O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de
90 (noventa) dias em decorrência de:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103587