TRT17 30/01/2017 - Pág. 449 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2158/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017
- LIANI PEREIRA SOARES
- MUNICIPIO DE SERRA
449
anexo.
Posto isso, conheço e dou provimento aos embargos
declaratórios opostos, nos termos da fundamentação supra e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
planilha, em anexo, que passam a integrar a sentença ID nº
ee6b594.
Intimem-se.
Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA
VITORIA, 28 de Janeiro de 2017
SAMPAIO
FATIMA GOMES FERREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Advogado(s) do reclamado: MARCELO ALVARENGA PINTO
Despacho
Inserido por JULIANA OLIVEIRA DE ARAUJO
Decisão de Embargos Declaratórios
Processo Nº RTSum-0001711-70.2016.5.17.0005
AUTOR
MARCIO VANDERLEI ALVES DE
GODOY
ADVOGADO
PAULA CRISTINA RESENDE
MURAD(OAB: 10786/ES)
RÉU
H. A. DE MIRANDA - SACARD
REPRESENTACOES E SERVICOS ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VANDERLEI ALVES DE GODOY
Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DA
SERRA, ante a sentença proferida, sob o argumento de que há
omissão no tocante à dispensa do recolhimento de custas
PODER JUDICIÁRIO
processuais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório, no que basta. Decido.
Opostos tempestivamente e versando acerca de supostos vícios
capitulados pelo art. 535 do CPC ou 897-A da CLT, nada obsta a
que se conheçam dos recursos em epígrafe.
Advogado(s) do reclamante: PAULA CRISTINA RESENDE
MURAD
Nesses termos, conheço. Passo, pois, ao mérito.
Razão assiste ao embargante. Passa-se a sanar o vício apontado,
nos seguintes termos:
Inserido por JULIANA OLIVEIRA DE ARAUJO.
Onde se lê, na parte dispositiva da sentença, "(...) Custas de R$
82,44, pela reclamada, sobre R$ 4.122,00, valor da
DESPACHO
condenação.(...)", leia-se:
"(...)Custas de R$ 82,44, pela reclamada, sobre R$ 4.122,00, valor
da condenação, dispensado o recolhimento na forma do art.790-A,
I, da CLT. (...)".
Vistos etc.
Intime-se o autor para informar o correto e atual endereço da
reclamada, no prazo de 05 dias.
Vindo aos autos a informação acima, cite-se a reclamada.
Assim, os valores corretos são os constantes da nova planilha em
Por fim, aguarde-se a audiência.
VITORIA, 27 de Janeiro de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103659