TRT17 28/03/2017 - Pág. 1109 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2197/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
GABRIEL GOMES PIMENTEL(OAB:
17327/ES)
TRANSILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
GABRIEL GOMES PIMENTEL(OAB:
17327/ES)
RONALDO ALVES DA SILVA
MARILENE NICOLAU(OAB: 5946/ES)
RONALDO ALVES DA SILVA
MARILENE NICOLAU(OAB: 5946/ES)
DESTAQUE TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
GABRIEL GOMES PIMENTEL(OAB:
17327/ES)
TRANSILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
GABRIEL GOMES PIMENTEL(OAB:
17327/ES)
1109
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JORNADA EXTERNA. MOTORISTA. CONTROLE DA JORNADA
PELO EMPREGADOR. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 62, I DA
CLT. A exceção contida no art. 62, I, da CLT aplica-se apenas
àqueles trabalhadores que exercem atividades incompatíveis com o
controle da jornada de trabalho. Ou seja, o simples fato de o
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empregador não controlar, efetivamente a jornada de trabalho, não
exclui do trabalhador o direito às eventuais horas extras
trabalhadas, caso fique evidenciada a possibilidade de tal controle.
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001108-43.2015.5.17.0001 (RO)
RECORRENTE: RONALDO ALVES DA SILVA, DESTAQUE
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, TRANSILVA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
RECORRIDO: DESTAQUE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, RONALDO
ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105631