TRT17 29/05/2017 - Pág. 7107 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2236/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017
7107
Helen Mable Carreço Almeida Ramos
Juíza do Trabalho
VITORIA, 23 de Maio de 2017
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. CONHECIMENTO.
Conheço dos embargos de declaração opostos, visto que presentes
HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS
os pressupostos de admissibilidade.
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001920-67.2015.5.17.0007
AUTOR
CARLOS HENRIQUE VIANA
ADVOGADO
FELIPE ANDREY COIMBRA XAVIER
PINTO(OAB: 13217/ES)
ADVOGADO
JAYME FERNANDES JUNIOR(OAB:
10999/ES)
ADVOGADO
JOSE ALCIDES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 13144/ES)
RÉU
FIBRA NEGOCIOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARIANA MENON LEAL(OAB:
12831/ES)
RÉU
GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
MARIANA MENON LEAL(OAB:
12831/ES)
2.2. MÉRITO.
Alega o embargante que novamente não foi juntada planilha de
cálculos retificada.
Com razão.
Em razão das modificações operadas no através dos embargos
apresentados, segue a nova planilha de cálculo.
Assim, onde consta no Dispositivo da Sentença:
"Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta por CARLOS
HENRIQUE VIANA, para CONDENAR SOLIDARIAMENTE GARRA
ESCOLTA, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA E FIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE VIANA
- FIBRA NEGOCIOS E SERVICOS LTDA
- GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA a pagarem a importância de R$
29.565,59, relativa aos créditos trabalhistas e previdenciários
acessórios supra deferidos e determinados, tudo nos moldes da
fundamentação acima e da planilha em anexo que integram este
decisum para todos os fins.
PODER JUDICIÁRIO
Transitada em julgado esta decisão, deverá a Secretaria designar
JUSTIÇA DO TRABALHO
data/hora para registro de baixa da CTPS.
Custas de R$ 591,31 sobre R$ 29.565,59, valor da condenação, às
expensas dos reclamados.
CPFs/ CNPJs: CARLOS HENRIQUE VIANA, CPF: 005.430.177-70
GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ:
Intimem-se as partes.
Vitória /ES, aos 29 de setembro de 2016."
04.262.215/0001-31, FIBRA NEGOCIOS E SERVICOS LTDA,
CNPJ: 02.199.192/0001-32
Leia-se:
"Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta por CARLOS
Advogado(s) do reclamante: JAYME FERNANDES JUNIOR,
FELIPE ANDREY COIMBRA XAVIER PINTO, JOSE ALCIDES DE
SOUZA JUNIOR
HENRIQUE VIANA, para CONDENAR SOLIDARIAMENTE GARRA
ESCOLTA, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA E FIBRA
NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA a pagarem a importância de
Advogado(s) do reclamado: MARIANA MENON LEAL
R$54.288,52, relativa aos créditos trabalhistas e previdenciários
acessórios supra deferidos e determinados, tudo nos moldes da
fundamentação acima e da planilha em anexo que integram este
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
decisum para todos os fins.
Transitada em julgado esta decisão, deverá a Secretaria designar
1. RELATÓRIO
data/hora para registro de baixa da CTPS.
Custas de R$1.085,77 sobre R$54.288,52 , valor da condenação,
Vistos, etc.
CARLOS HENRIQUE VIANA apresentou embargos de declaração
em face da decisão de embargos de declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107434
às expensas dos reclamados.
Intimem-se as partes.