TRT17 05/06/2017 - Pág. 1375 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2241/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017
1375
PROC.0046600-30.1993.5.17.0001
PROMOÇÃO
EZEQUIEL ANDERSON
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
NÚCLEO DE PRECATÓRIOS
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012200-86.2010.5.17.0132
Processo Nº RTOrd-12200/2010-132-17-00.6
Exequente
ADEBAL PENHA FILHO remanescente
Lourenço Stanzani(OAB: 11218/ES)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado
Executado
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEBAL PENHA FILHO - remanescente
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PROC 0012200-86.2010.5.17.0132
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que os presentes autos foram encaminhados pela
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim para expedição de
ofício precatório e o procedimento está em conformidade com o
Provimento TRT 17ª nº 01/2005.
Faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Denise Alves Tumoli
Ferreira, Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios.
Vitória, 2 de junho de 2017
André Amaro Ferreira
Analista Judiciário, Área Judiciária
DESPACHO
Vistos os autos.
Expeça(m)-se e autue(m)o(s) ofício(s) precatório(s), observando-se
o(s) precatório(s) preferencial(ais) em razão de idade e os termos
do art. 103 do Provimento 01/2005. Após, encaminhem-se os autos
ao MPT.
Com parecer favorável, registre-se que será comunicada à entidade
devedora, por ofício, até 20 de julho de 2017, a requisição do
precatório remanescente em 1º de julho de 2017,em atendimento ao
art. 108 do Provimento Consolidado.
Por fim, requisitem-se os valores preferenciais ao TJ/ES.
Os autos deverão permanecer na NUPREC até a quitação do
mesmo.
Intimem-se.
Vitória, 2 de junho de 2017
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza do Trabalho Substituta
Em análise ao depósito efetuado pelo TJ/ES na conta
2500125071770 na data de 23.03.2015, (fls.278 c/c 285 da pasta de
controle de depósitos do Município de Cariacica) para pagamento
dos precatórios expedidos nos processos 0466.1993.001.17.00-7,
1449.1994.002.17.004-4, 2955.1992.001.17.00-2 e
537.1997.003.17.00-8 da ordem de PREFERENCIAIS do Município
de CARIACICA, observamos que o valor depositado foi suficiente
para o pagamento de todos os créditos.
Conforme o extrato detalhado da conta repassado pela instituição
bancária, bem como a planilha de controle de pagamentos deste
Núcleo, os alvarás expedidos para quitação dos créditos foram
devidamente sacados, restando na conta o saldo histórico de
R$2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais).
Considerando que não existe nenhum outro crédito a ser pago pelo
depósito em questão, entende esta Contadoria não existir óbice
para devolução, ao TJ/ES, do saldo existente na conta
2500125071770.
Faço conclusos os presentes autos à Exma. Juíza Auxiliar de
Conciliação de Precatório.
Vitória, 1 de junho de 2017
Nazareth Silva Anyzewski
Técnico Judiciário, Área Administrativa
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista as informações repassadas pela Contadoria
determino seja providenciada, junto à instituição bancária, a
devolução do saldo existente na conta 2500125071770 para a conta
do TJ/ES, devendo ser comunicado o feito a este Juízo Auxiliar de
Precatórios, assim que cumprido.
Confirmada a devolução registre-se na planilha de controle do
referido depósito.
Junte-se cópia deste despacho e do ofício expedido à instituição
bancária (devolução ao TJ/ES) na pasta de controle de depósitos do
Município de Cariacica.
Intimem-se.
Vitória, 1 de junho de 2017
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatório
Despacho
Processo Nº RTOrd-0048300-71.2014.5.17.0141
Processo Nº RTOrd-48300/2014-141-17-00.7
Exequente
Advogado
Executado
RENAN LEAL DE OLIVEIRA
Juanderson Moraes de Oliveira(OAB:
11759/ES)
MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0046600-30.1993.5.17.0001
Processo Nº RTOrd-46600/1993-001-17-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Rosilani Maria Chiabai
Rodrigo Reis Mazzei(OAB: 5890/ES)
Municipio de Cariacica N/P
PROCURADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- Municipio de Cariacica N/P PROCURADOR
- Rosilani Maria Chiabai
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107725
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO
- RENAN LEAL DE OLIVEIRA
PROC 0048300-71.2014.5.17.0141
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que os presentes autos foram encaminhados pela
Vara do Trabalho de Colatina para expedição de ofício precatório e
o procedimento está em conformidade com o Provimento TRT 17ª
nº 01/2005.
Faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Denise Alves Tumoli