TRT17 06/06/2017 - Pág. 179 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2242/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
179
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Recorrente(s):
Assinatura
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
Advogado(a)(s):
DAIANE MARIA OLIVEIRA VIANA (ES - 25481)
VITORIA, 26 de Maio de 2017
LINO FARIA PETELINKAR
Recorrido(a)(s):
ALANA DOS ANJOS SIQUEIRA
Desembargador Federal do Trabalho
Advogado(a)(s):
Despacho
Processo Nº RO-0001665-24.2015.5.17.0003
Relator
MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO
RECORRENTE
ALANA DOS ANJOS SIQUEIRA
ADVOGADO
ELIZABETE SCHIMAINSKI(OAB:
13597/ES)
RECORRIDO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
RECORRIDO
ELITE SERVICOS LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 17ª REGIÃO
ELIZABETE SCHIMAINSKI (ES - 13597)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 15/02/2017 - fl(s)./Id
F0DA26D; petição recursal apresentada em 22/02/2017 - fl(s)./Id
f68e717).
Regular a representação processual, nos termos da Súmula 436, I,
Intimado(s)/Citado(s):
do TST - Id f68e717.
- ALANA DOS ANJOS SIQUEIRA
A parte recorrente está isenta de preparo, conforme CLT, artigo 790
-A, I, e DL 779/69, artigo 1.º, IV.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA
Alegação(ões):
Fundamentação
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
- contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) do excelso Supremo
Tribunal Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107767