TRT17 09/06/2017 - Pág. 1148 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2245/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1148
Acórdão
Processo Nº AP-0001768-97.2016.5.17.0002
Relator
JOSE CARLOS RIZK
AGRAVANTE
JOAO DE DEUS FERREIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE IRINEU DE OLIVEIRA(OAB:
4142/ES)
ADVOGADO
GRASIELE MARCHESI
BIANCHI(OAB: 11394/ES)
AGRAVADO
BRASVIT GRANITOS S/A.
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO DE ORIGEM. Entende-se
pela incompatibilidade da prescrição de ofício no processo do
trabalho, pois, em que pese inexistir norma específica na CLT (o
que, em tese, autorizaria a aplicação subsidiária da regra do direito
Identificação
processual comum - art. 769, da CLT), o preceito ofende os
princípios norteadores do direito do trabalho, dentre os quais o da
proteção do trabalhador.
PROCESSO nº 0001768-97.2016.5.17.0002 (AP)
AGRAVANTE: JOAO DE DEUS FERREIRA FILHO
AGRAVADO: BRASVIT GRANITOS S/A.
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS RIZK
COMPETÊNCIA: 1ª TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107909
1. RELATÓRIO