TRT17 10/07/2017 - Pág. 1533 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017
1533
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA) apresentou
reclamação. Juntou documentos e procuração.
defesa escrita (ID c66c4a2), arguindo PRELIMINARMENTE
Regularmente notificada, a 17ª e 20ª reclamadas (MARBRASA
ilegitimidade passiva. No mérito contestou todos os pedidos
MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA e MARBRASA
formulados na inicial pelas razões ali aduzidas, propugnando pela
NORTE MINERADORA LTDA) apresentaram defesa conjunta e
improcedência da reclamação. Juntou documentos e procuração.
escrita (ID 80fb4ae), arguindo PRELIMINARMENTE ilegitimidade
Regularmente notificada, a 6ª reclamada (FORZA
passiva. No mérito contestou todos os pedidos formulados na inicial
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA) apresentou
pelas razões ali aduzidas, propugnando pela improcedência da
defesa escrita (ID 1537f3c), arguindo PRELIMINARMENTE
reclamação. Juntou documentos e procuração.
ilegitimidade passiva. No mérito contestou todos os pedidos
Regularmente notificada, a 18ª reclamada (COMPLEXO
formulados na inicial pelas razões ali aduzidas, propugnando pela
AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA) apresentou defesa escrita
improcedência da reclamação. Juntou documentos e procuração.
(ID e1c5133), arguindo PRELIMINARMENTE ilegitimidade passiva.
Regularmente notificada, a 7ª reclamada (SAMADISA SAO
No mérito contestou todos os pedidos formulados na inicial pelas
MATEUS DIESEL SERVICOS E AUTOS LTDA) apresentou defesa
razões ali aduzidas, propugnando pela improcedência da
escrita (ID c591d7e), arguindo PRELIMINARMENTE ilegitimidade
reclamação. Juntou documentos e procuração.
passiva. No mérito contestou todos os pedidos formulados na inicial
Regularmente notificada, a 19ª reclamada (GRAFICA E EDITORA
pelas razões ali aduzidas, propugnando pela improcedência da
ITABIRA LTDA) apresentou defesa escrita (ID 3ecbda1), arguindo
reclamação. Juntou documentos e procuração.
PRELIMINARMENTE ilegitimidade passiva. No mérito contestou
Regularmente notificada, a 9ª reclamada (ITAPEMIRIM
todos os pedidos formulados na inicial pelas razões ali aduzidas,
INFORMATICA LTDA) apresentou defesa escrita (ID 9aeea85),
propugnando pela improcedência da reclamação. Juntou
arguindo PRELIMINARMENTE ilegitimidade passiva. No mérito
documentos e procuração.
contestou todos os pedidos formulados na inicial pelas razões ali
Regularmente notificada, a 21ª reclamada (ESTACAO
aduzidas, propugnando pela improcedência da reclamação. Juntou
RODOVIARIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A.) apresentou
documentos e procuração.
defesa escrita (ID c9a2260), arguindo PRELIMINARMENTE
Regularmente notificada, a 10ª reclamada (CONPASSO
ilegitimidade passiva. No mérito contestou todos os pedidos
CONSTRUCOES E PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA) apresentou
formulados na inicial pelas razões ali aduzidas, propugnando pela
defesa escrita (ID 70cabd8), arguindo PRELIMINARMENTE
improcedência da reclamação. Juntou documentos e procuração.
ilegitimidade passiva. No mérito contestou todos os pedidos
Regularmente notificada, a 22ª reclamada (ITABIRA
formulados na inicial pelas razões ali aduzidas, propugnando pela
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA)
improcedência da reclamação. Juntou documentos e procuração.
apresentou defesa escrita (ID acb9c20), arguindo
Regularmente notificada, a 11ª reclamada (PENHA CARGO LTDA)
PRELIMINARMENTE ilegitimidade passiva. No mérito contestou
apresentou defesa escrita (ID 2a03d84), arguindo
todos os pedidos formulados na inicial pelas razões ali aduzidas,
PRELIMINARMENTE ilegitimidade passiva. No mérito contestou
propugnando pela improcedência da reclamação. Juntou
todos os pedidos formulados na inicial pelas razões ali aduzidas,
documentos e procuração.
propugnando pela improcedência da reclamação. Juntou
Regularmente notificada, a 23ª reclamada (MASSAD COLA
documentos e procuração.
MARKETING E COMUNICACAO LTDA) apresentou defesa escrita
Regularmente notificada, a 12ª reclamada (ITAPEMIRIM TURISMO
(ID 95afcb1), arguindo PRELIMINARMENTE ilegitimidade passiva.
AGENCIA DE VIAGENS E DESPACHOS LTDA) apresentou defesa
No mérito contestou todos os pedidos formulados na inicial pelas
escrita (ID 366036b), arguindo PRELIMINARMENTE ilegitimidade
razões ali aduzidas, propugnando pela improcedência da
passiva. No mérito contestou todos os pedidos formulados na inicial
reclamação. Juntou documentos e procuração.
pelas razões ali aduzidas, propugnando pela improcedência da
Manifestou-se o reclamante sobre as defesas e os documentos que
reclamação. Juntou documentos e procuração.
as acompanharam, juntando inicial do processo 0001308-
Regularmente notificada, a 16ª reclamada (SOSSAI
14.2016.5.17.0131 (ID. 58677af).
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA) apresentou defesa escrita
Manifestaram-se 1ª reclamada (ID. 1286912) sobre os documentos
(ID a51d7f5), arguindo PRELIMINARMENTE ilegitimidade passiva.
juntados.
No mérito contestou todos os pedidos formulados na inicial pelas
Aduziram as partes não terem mais provas a produzir, encerrando-
razões ali aduzidas, propugnando pela improcedência da
se a instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108799