TRT17 18/07/2017 - Pág. 4261 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
(4,991%);
4261
d) duas promoções por antiguidade advindas do ACT 2004/2005, a
primeira em setembro/2004 (4,9996%) e a segunda em março de
b) progressão decorrente do ACT 97/98 em agosto de 1997
2005 (5,0005%);
(5,0008%);
e) promoção por antiguidade do ACT 2005/2006 em fevereiro de
c) duas promoções por antiguidade advindas do ACT 2004/2005, a
2006 (5,0003%);
primeira em setembro/2004 (4,9992%) e a segunda em março de
2005 (4,9996%);
f) promoção horizontal por antiguidade do PCCS/2008 em
novembro de 2009 (2,3740%);
d) promoção por antiguidade do ACT 2005/2006 em fevereiro de
2006 (4,9997%);
g) promoção horizontal por antiguidade do PCCS/2008 em outubro
de 2010 (2,1661%);
e) promoção horizontal por antiguidade do PCCS/2008 em outubro
de 2009 (2,3692%);
h) promoção horizontal por antiguidade do PCCS/2008 em outubro
de 2013 (2,0817%).
f) promoção horizontal por antiguidade do PCCS/2008 em outubro
de 2012 (2,1095%).
HERCLIS MENDES RIBEIRO (ID f948FED)
JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO ALMEIDA (ID 1e7fc76)
a) promoção por antiguidade em outubro de 1994 (9,1985%);
a) progressão decorrente do ACT 97/98 em agosto de 1997
b) progressão horizontal por antiguidade em setembro de 1996
(5,0015%);
(5,9995%);
b) duas promoções por antiguidade advindas do ACT 2004/2005, a
c) progressão decorrente do ACT 97/98 em agosto de 1997
primeira em setembro/2004 (4,9991%) e a segunda em março de
(5,1125%);
2005 (5,0006%);
d) duas promoções por antiguidade advindas do ACT 2004/2005, a
c) promoção por antiguidade do ACT 2005/2006 em fevereiro de
primeira em setembro/2004 (5,0006%) e a segunda em março de
2006 (5,0013%);
2005 (4,9997%);
d) promoção horizontal por antiguidade do PCCS/2008 em outubro
e) promoção por antiguidade do ACT 2005/2006 em fevereiro de
de 2010 (2,1162%);
2006 (5,0004%);
e) promoção horizontal por antiguidade do PCCS/2008 em outubro
f) promoção horizontal por antiguidade do PCCS/2008 em outubro
de 2013 (2,0026%).
de 2009 (2,3998%);
TEREZA RITA FACCIM BONINE (ID f747f53)
g) promoção horizontal por antiguidade do PCCS/2008 em outubro
de 2012 (2,1969%).
a) promoção por antiguidade em outubro de 1994 (8,1643);
Entretanto, não é possível deferir a dedução dos valores, pois
b) progressão horizontal por antiguidade em setembro de 1996
os documentos juntados aos autos revelam que as espécies de
(5,0001%);
progressão têm natureza distinta.
c) progressão decorrente do ACT 97/98 em agosto de 1997 (4,
Isso porque o PCCS de 1995, nos termos da sentença da ação
9986%);
coletiva, previa a progressão horizontal para quem preenchesse
determinados requisitos, especialmente o intervalo mínimo de três
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109104