TRT17 21/07/2017 - Pág. 1224 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1224
Contrarrazões do Município-reclamado à Id 428c809.
Parecer do Ministério Público do Trabalho à Id 59e07a5, oficiando
pelo conhecimento e não provimento do apelo.
EMENTA
É o relatório.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PARCELA INCENTIVO
FINANCEIRO ADICIONAL. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL
INSTITUIDORA. Inexistindo lei de iniciativa do Poder Executivo
FUNDAMENTAÇÃO
Municipal que conceda o direito ao incentivo adicional aos agentes
de saúde do Município, a concessão da parcela tão somente com
base em portaria do Ministério da Saúde efetivamente afronta o art.
61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal.
RELATÓRIO
ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso ordinário interposto pelos reclamante em face
da r. sentença de Id c11728b, oriunda da Vara do Trabalho de
Conheço do recurso ordinário dos reclamantes, eis que satisfeitos
Colatina/ES, da lavra do eminente magistrado Luis Eduardo Couto
os pressupostos de admissibilidade.
de Casado Lima, que julgou improcedentes os pedidos contidos na
inicial.
Razões recursais dos reclamante à Id 30feeac.
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