TRT17 12/09/2017 - Pág. 2064 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
2064
Caixa Econômica Federal optarem ou não por aderirem ao NES
salariais, limitada à referência final na tabela, a título de incentivo à
2013, conforme prevê o item 7.4 da CI DEPES/SURBE/SUSEC
adesão pela incorporação do ATS e VPATS.
001/2013, que trata sobre a "Migração para a Nova Estrutura
Desse modo, a leitura da NES 2013 denota que os empregados
Salarial - NES/2013 - Carreira Profissional" (ID e0c78ca - Pág. 6),
terão compensação salarial ao concordarem com a incorporação
verbis:
das verbas ATS e VPATS, o que leva a concluir que a NES 2013
"7.4. Os empregados que optarem por não aderir à Nova Estrutura
prevê a alteração, não só no escalonamento salarial, como também,
Salarial - NES/2013, manterão sua situação funcional atual,
na própria estrutura da remuneração dos empregados que a ele
assegurando-se o direito adquirido" (Grifos nossos)
aderirem, o que faz concluir que a NES 2013 não é, apenas, uma
Quanto à alegação de que a NES/2013 é uma mera tabela salarial,
mera tabela de reajuste salarial, conforme salientado pelo obreiro".
que representa aumento de salário, e que seria necessário que o v.
Igualmente, inexiste omissão no v. acórdão quanto à alegação de
acórdão apontasse "qual é o conjunto de normas que rege, no bojo
que não poderia haver "supressão de direitos da embargante como
da NES/2013, todos os demais aspectos da carreira profissional da
decorrência da eliminação de suas vantagens pessoais em caso de
embargada, além da remuneração, devendo apontar se, além da
ter que renunciar às vantagens pessoais percebidas para o fim de
tabela da NES/2013, há algum normativo versando sobre a forma
receber sua remuneração em conformidade com a NES/2013" e
de progressão dentro da carreira, a forma de acesso a funções, a
nem "ilicitude de distinção de remunerações criada pela embargada
jornada de trabalho, a concessão de promoções, as gratificações,
entre seus empregados" e, também, não há que se falar em
etc., no bojo desta", não prospera. Ocorre que, de forma sucinta, o
"violação ao texto do art. 461 da CLT", nem de que não poderia
v. acórdão trouxe que a evolução salarial no PCS/98 é diversa
haver "distinção de remunerações na hipótese de vantagem
daquela prevista na NES/2013, o qual apresenta estrutura diversa e,
pessoal", ou de que haveria "elementos de prova que apontam para
por isso não há que se falar em "acessar a NES/2013, com a
o fato de que "a NES/2013 representa aumento de salário
manutenção das ATS e VPATS", verbis:
decorrente de compromisso assumido pela empregadora desde o
Além disso, a planilha do ID 32425ee - Pág. 17 demonstra que a
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2008/2009; e que a própria
evolução salarial é diversa, para o plano PCS 98 e para o NES
norma interna da embargada, CI DEPES/SURBE/SUSEC 001/2013,
2013, bem como há a previsão de incorporação de ATS-Adicional
trata a NES/2013 como simples revisão da NES 2006, sendo que a
por Tempo de Serviço e VPATS-Vantagem Pessoal do Adicional por
embargante já percebe sua remuneração com base nesta", visto
Tempo de Serviço ao valor do salário padrão. Com efeito, conforme
que o v. acórdão foi assim expresso sobre a matéria, verbis:
os itens 4.2. e 4.3 da CI DEPES/SURBE/SUSEC 001/2013 (ID
Diante disso, como se vê do julgado da Colenda Corte, "a
e0c78ca - Pág. 4), verbis:
adesão espontânea da reclamante à NES/2013 ensejará a
4.2 Incorporação do valor correspondente ao ATS (rubrica 007) e
renúncia às regras dos planos anteriores". Logo, a NES 2013
Vantagem Pessoal do Adicional por tempo de serviço - VPATS
não é mera tabela salarial, como levantado pelo autor, de modo
(rubrica 049) ao valor do Salário Padrão (rubrica 002)
que se o autor opta por ser integrado a NES 2013, renunciará
4.2.1 O enquadramento se dará por aproximação salarial do valor
às regras dos planos anteriores (PCS 98), nos termos da
correspondente à soma daquelas rubricas (Salário Padrão, ATS e
Súmula 51, II do C. TST, que dispõe que a opção do empregado
VPATS) à referência da NES/2013 de valor igual ou imediatamente
por um dos regulamentos da empresa leva à renúncia às regras
superior.
do sistema do outro, verbis:
4.2.1.1 Após o enquadramento por aproximação salarial, existindo
Súmula nº 51 do TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E
valor remuneratório a receber em relação ao teto da Nova Estrutura
OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
Salarial - NES/2013, a diferença será paga a título de Vantagem
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res.
Pessoal Individual.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
4.3 Após o enquadramento na NES/2013 serão acrescidas 5 (cinco)
(...)
referências salariais, limitada à referência final da Tabela, a título de
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
incentivo à adesão pela incorporação do ATS e VPATS.
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
Sendo assim, o enquadramento na NES 2013 se daria por
às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida
aproximação salarial do valor correspondente à soma do salário
em 26.03.1999)
padrão, ATS e VPATS à referência da NES/2013 de valor igual ou
(...)
aproximadamente superior, sendo acrescidas cinco referências
Lado outro, observa-se que a criação da NES 2013 foi, de fato,
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