TRT17 14/09/2017 - Pág. 373 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
373
CAROLINA TELLES RIBEIRO - ME
WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO
JUNIOR(OAB: 5445/ES)
FAZENDA CLUBE SANTA TERESA
PATRICK DENONI DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA TELLES RIBEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
GD-LFP-04
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Na fixação do
dano moral, o julgador deve valer-se do artigo 953, do Código Civil,
ou seja, equitativamente, levando em consideração a gravidade
objetiva do dano; a intensidade do sofrimento da vítima e a
personalidade e poder econômico do agressor.
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº 0000902-23.2016.5.17.0121 RO
RECORRENTE: BEATRIZ XAVIER
1-RELATÓRIO
RECORRIDO: CAROLINA TELLES RIBEIRO - ME, FAZENDA
CLUBE SANTA TERESA
RELATOR: DESEMBARGADOR LINO FARIA PETELINKAR
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, sendo partes as acima citadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111062