TRT17 19/09/2017 - Pág. 415 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2316/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017
DJMT 16.11.2000 - p.30 apud Leite, Carlos Henrique Bezerra da
Silva - Curso de Direito Processual do Trabalho - 8ª ed. São Paulo:
Editora LTR, 2010, p. 826).
Por fim, a matéria já foi pacificada no âmbito deste Regional com a
edição da Súmula nº 30 que assim dispõe:
SÚMULA n° 30 DO TRT DA 17ª REGIÃO. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. RECORRIBILIDADE.
I - Na exceção de pré-executividade é admissível apenas a arguição
de matérias de ordem pública, desde que haja prova préconstituída.
II - A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade tem
natureza terminativa e comporta o manejo de agravo de petição,
ficando vedada a rediscussão da matéria.
III - A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem
natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato,
conforme art. 893, § 1º, da CLT.
Não conheço do Agravo de Petição.
Conclusão do recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111196
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