TRT17 22/09/2017 - Pág. 440 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
440
V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (0000309-
2. FUNDAMENTAÇÃO
31.2016.5.17.0141), provenientes da MM. VARA DO TRABALHO
DE COLATINA.
Trata-se de recurso ordinário sumaríssimo interposto pelo
reclamante em face da sentença de Id. 1300223, complementada
pela decisão de embargos declaratórios de Id. 1738a47, que,
acolhendo preliminar de inépcia da inicial, julgou extinto o processo
sem resolução do mérito em relação ao pedido de horas extras
decorrentes de intervalo intrajornada, rejeitou preliminar de
ilegitimidade passiva, e julgou improcedentes os pedidos,
concedendo ao autor os benefícios da justiça gratuita e condenando
-o no pagamento de multa por embargos declaratórios protelatórios.
Razões recursais do reclamante no Id. 7b52455, requerendo a
reforma da sentença no tocante ao vínculo empregatício, verbas
2.1. CONHECIMENTO
trabalhistas e rescisórias, domingos em dobro, danos morais, multa
por embargos declaratórios protelatórios, além da responsabilidade
subsidiária da 4ª reclamada (Multieventos) e da 3ª reclamada
(Samarco), além da responsabilidade solidária, por comporem
grupo econômico, em relação a 1ª e 2ª reclamadas (Werner) e
honorários advocatícios.
Contrarrazões da 4ª reclamada (Multieventos) no Id. b882d12,
pugnando pelo desprovimento do apelo.
Contrarrazões da 1ª reclamada (Werner Serviços) no Id. a81450a,
suscitando preliminar de não conhecimento do apelo por inovação
recursal em relação ao tópico do vínculo empregatício, e
requerendo o desprovimento do apelo obreiro.
2.1.1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO
Contrarrazões da 3ª reclamada (Samarco) no Id. 5264624,
OBREIRO NO TOCANTE AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR
postulando o desprovimento do apelo obreiro.
INOVAÇÃO RECURSAL. SUSCITADA PELA PRIMEIRA RÉ
(WERNER SERVIÇOS) EM CONTRARRAZÕES.
É o relatório.
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