TRT17 03/10/2017 - Pág. 1003 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2326/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017
1003
EMBARGANTE: GEANDRO SILVA RAVANI
VOTOS
EMBARGADOS: O v. ACÓRDÃO DE ID b0ac0c6; PETROLIS DO
BASIL ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA; BW OFFSHORE DO
BRASIL LTDA
RELATORA: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE
SOUZA
Acórdão
Processo Nº RO-0000771-18.2016.5.17.0131
Relator
CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
RECORRENTE
PETROLIS DO BASIL ASSISTÊNCIA
TÉCNICA LTDA
ADVOGADO
RAMON ECARD DE MELO(OAB:
197838/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE RISCADO(OAB:
127846/RJ)
RECORRENTE
BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
MAURO BOLCATO DIBE
RODRIGUES(OAB: 148248/RJ)
RECORRIDO
GEANDRO SILVA RAVANI
ADVOGADO
ESTER VIANNA DOS SANTOS(OAB:
17909/ES)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLIS DO BASIL ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO
CONSTATADA. São cabíveis embargos de declaração no caso de
padecer o acórdão de omissão, obscuridade ou contradição. Assim,
a existência de omissão, quanto à prescrição do pedido declaratório
de reconhecimento de vínculo empregatício, autoriza o acolhimento
de Embargos Declaratórios, para a correção da falha apontada.
GDCCS-04
1. RELATÓRIO
ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0000771-18.2016.5.17.0131
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111672