TRT17 24/10/2017 - Pág. 208 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
que opostos em 10/03/2017 (fls. 863).
Neste sentido, também é o aresto:
EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO – INTELIGÊNCIA DO ART.
884, CAPUT, DA CLT – O prazo legal para o ajuizamento dos
embargos à execução começa a fluir do momento em que é
garantido o juízo ou daquele em que se efetiva a penhora de bens
do devedor... (TRT 21ª R. – AP 01197-2008-921-21-00-0 – (77.570)
– Relª Desª Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro –
DJRN 27.11.2008)
Por estas razões, nego provimento.
Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de
outubro de 2017, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do
Exmo. Desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, com a
participação doExmo. Desembargador Gerson Fernando da
Sylveira Novais, do Exmo. Desembargador José Luiz Serafini, e
presente a representante do Ministério Público do Trabalho, Dr.ª
Maria de Lourdes Hora Rocha, por unanimidade, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
DESEMBARGADOR GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA
NOVAIS
Relator
208
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO nº 0000019-72.2017.5.17.0014
RECORRENTE: JEANNETTE ALEJANDRA SILVA PRADENAS
RECORRIDO: ROTEC SERVICE MANUTENCOES INDUSTRIAIS
LTDA - EPP
RELATORA: DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA COSTA
SECRETARIA DA 2ª TURMA
Acórdão
Acórdão
LEITE FRANÇA DECUZZI
Processo Nº RO-0000019-72.2017.5.17.0014
WANDA LUCIA COSTA LEITE
FRANCA DECUZZI
RECORRENTE
JEANNETTE ALEJANDRA SILVA
PRADENAS
ADVOGADO
RENATTA GUIMARAES
FRANCA(OAB: 17171/ES)
ADVOGADO
BRUNO BORNACKI SALIM
MURTA(OAB: 10856/ES)
ADVOGADO
WILER COELHO DIAS(OAB:
11011/ES)
ADVOGADO
ANTENOR VINICIUS CAVERSAN
VIEIRA(OAB: 320377/SP)
ADVOGADO
VINICIUS LIMA LOPES
WANDERLEY(OAB: 18839/ES)
RECORRIDO
ROTEC SERVICE MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ ROBERTO MARETO
CALIL(OAB: 7338/ES)
Relator
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNETTE ALEJANDRA SILVA PRADENAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DANO MORAL. EXTRAVIO DE CTPS. SEGUNDA VIA COM
ANOTAÇÕES DO DOCUMENTO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA DE
DANO. O dano moral se assenta no trinômio ato ilícito, dano e nexo
de causalidade entre ambos. Inexistindo um dos elementos, não há
GD.WLCLFD-71(T)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112303
falar em condenação por danos morais. É o que se verifica quando