TRT17 06/11/2017 - Pág. 1996 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2347/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017
1996
DESEMBARGADOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
Relator
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PROCESSO nº 0001345-74.2015.5.17.0002 (AP)
AGRAVANTE: GERALDO PAULO VALENTIM
AGRAVADO: TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA,
VOTOS
COLATINENSE LOGISTICA EIRELI - ME
RELATOR: DESEMBARGADOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
Acórdão
Processo Nº AP-0001345-74.2015.5.17.0002
Relator
JAILSON PEREIRA DA SILVA
AGRAVANTE
GERALDO PAULO VALENTIM
ADVOGADO
MARILENE NICOLAU(OAB: 5946/ES)
AGRAVADO
TRANSPORTADORA COLATINENSE
LTDA
AGRAVADO
COLATINENSE LOGISTICA EIRELI ME
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
- COLATINENSE LOGISTICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. INÉRCIA DO
EXEQUENTE. A inércia do credor não se encontra dentre as
hipóteses de extinção da execução previstas no artigo 924 do novo
Identificação - 10
CPC, devendo a execução trabalhista prosseguir mediante impulso
oficial, a teor do artigo 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112630