TRT17 09/11/2017 - Pág. 1297 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017
1297
Identificação
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE
RELATOR
ACÓRDÃO TRT 17ª REGIÃO - 0001417-30.2016.5.17.0001 RO
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: SIND DOS TRAB DO C VAREJISTA DE CARNES
F D A P S E A ES
VOTOS
RECORRIDO: SUPERMERCADO PAGUE POUCO LTDA - ME
RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE BEZERRA
LEITE
Acórdão
Processo Nº RO-0001417-30.2016.5.17.0001
Relator
CARLOS HENRIQUE BEZERRA
LEITE
RECORRENTE
SIND DOS TRAB DO C VAREJISTA
DE CARNES F D A P S E A ES
ADVOGADO
HERCULES DOS SANTOS
BELLATO(OAB: 21774/ES)
ADVOGADO
NEILIANE SCALSER(OAB: 9320/ES)
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DE
FREITAS(OAB: 18021/ES)
RECORRIDO
SUPERMERCADO PAGUE POUCO
LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA(OAB:
13237/ES)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO PAGUE POUCO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS.
Via de regra, o enquadramento sindical do trabalhador se dá por
meio da atividade preponderante da empresa. Se, portanto, a
referida atividade não se amolda à representatividade do sindicato
autor, deve ser julgado improcedente o pedido de pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112757