TRT17 09/11/2017 - Pág. 705 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017
705
PREPOSTO - FALTA DE CONHECIMENTO DOS FATOS EXEGESE DO § 1º DO ART. 843 DA CLT - CONFISSÃO FICTA O desconhecimento dos fatos por parte do preposto
A r. sentença assenta-se sob os seguintes fundamentos:
caracteriza a confissão ficta do empregador. (TRT 12ª R. - RO-V
"Improcede o pedido de horas extras nos anos de 2011 e 2012
00148-2004-018-12-00-9 - (11686/2005) - Florianópolis - 3ª T. -
em que afirmou ter realizado campanhas universitárias durante
Rel. Juiz Gilmar Cavalheri - J. 13.09.2005) JCLT.843 JCLT.843.1
todo o ano, uma vez que tal fato não se comprovou nos autos."
A prova oral, todavia, asseverou que o autor participava das
O recorrente-reclamante alega que o preposto não soube
campanhas universitárias de fevereiro a março e, confirmaram
informar sobre o fato.
o horário declinado pelo autor do término da jornada na
agência até as 22hs sendo que nestas campanhas duravam
Com razão.
cerca de 30 dias; que estas campanhas ocorriam 30 dias no
início do ano letivo e 30 dias no meio do ano.
O preposto não soube informar se o reclamante participou das
campanhas universitárias nos anos de 2011 e 2012.
Assim, considerando que a confissão ficta pode ser elidida
pela prova constante nos autos, com lastro na prova oral e nos
Ora, a teor do vaticinado no § 1º do art. 843 da CLT, o preposto
termos da exordial, considera-se que o autor participou das
deve ter conhecimento dos fatos cujas declarações obrigarão o
ditas "campanhas universitárias" laborando três dias por
proponente, ou seja, o desconhecimento acerca dos fatos
semana durante um mês no início de cada semestre letivo, nos
controvertidos implica confissão ficta, assumida pelo
anos de 2011 e 2012 até as 22hs.
empregador pelo ônus de se fazer representar por preposto
que desconhece a integralidade dos fatos discutidos na
Dou provimento parcial para deferir as horas extras em razão
demanda. Neste sentido, colaciono os seguintes arestos, in
da participação do reclamante em campanhas universitárias
verbis:
por três dias por semana, em um mês em início de cada
semestre, entre os dias de segunda a sexta-feira, durante os
PREPOSTO - DESCONHECIMENTO DOS FATOS - CONFISSÃO
anos de 2011 e 2012, do término da jornada estabelecida pela r.
FICTA - Nos termos do parágrafo 1º do artigo 843 da CLT, o
sentença até as 22hs, observando-se a hora extra com o
preposto tem por obrigação conhecer os fatos da lide. A
adicional de 50%, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3,
aplicação da pena de confissão ficta decorre, portanto, do
aviso prévio indenizado, e FGTS + Multa fundiária de 40%.
descumprimento de exigência legal. (RO 01382-2004-011 - 01-06
Autoriza-se eventuais horas extras sob idêntico título já
-05). (TRT 9ª R. - Proc. 01382-2004-011-09-00-5 - (14283-2005) -
comprovadamente pagas.
Rel. Juiz Arnor Lima Neto - DJPR 14.06.2005)
CONFISSÃO FICTA - PREPOSTO QUE DESCONHECE OS
FATOS - APLICABILIDADE - Se o empregador usa da faculdade
de se fazer substituir por preposto, este deve conhecer os fatos
que deram origem ao dissídio (art. 843, § 1º, CLT); o
desconhecimento frusta a finalidade do depoimento pessoal,
que é "instituto destinado a provocar a confissão da parte"
(MOACYR Amaral Santos), pelo que equivale a recusa em
depor. Conseqüentemente o Juiz deve aplicar-lhe a pena de
confissão (art. 343, § 2º, CPC, aplicado subsidiariamente). (Juiz
Fernando A. V. Damasceno). (TRT 10ª R. - RO 00008-2005-01810-00-2 - 1ª T. - Rel. Juiz André R. P. V. Damasceno - J.
14.10.2005)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112757
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SUBSTITUIÇÕES