TRT17 01/12/2017 - Pág. 1259 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017
ADVOGADO
THANANY MACHADO DARIO(OAB:
11116/ES)
CLEONE HERINGER(OAB: 1290/ES)
GEORGE ELLIS KILINSKY ABIB(OAB:
6617/ES)
CONVEN SERVICOS TRANSPORTES
E GUINDASTES LTDA
ARCELORMITTAL TUBARAO
COMERCIAL S.A.
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
1259
No caso, o reclamante pleiteia a tutela provisória de urgência
objetivando a expedição de alvará para saque do FGTS e
expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego para fins de habilitação ao seguro-desemprego.
Entretanto, em sede de cognição sumária, não vislumbro
plausibilidade do direito invocado pelo reclamante, uma vez que
Intimado(s)/Citado(s):
sequer há prova da extinção do contrato de trabalho por iniciativa
- ISAQUE DA SILVA FLORA
empresarial, sem justa causa, bem como prova de que a reclamada
deixou de cumprir as obrigações concernentes à entrega dos
documentos necessários para o saque do FGTS e habilitação no
PODER JUDICIÁRIO
seguro-desemprego.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Portanto, não estão presentes os requisitos que autorizam a
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
DESPACHO
Nada a prover, portanto.
Intime-se.
Vistos etc.
VITORIA, 22 de Novembro de 2017
Considerando que a advogada subscritora da petição inicial (Dr.
THANANY MACHADO DARIO) não possui procuração nos autos,
ITAMAR PESSI
intime-se-a para regularizar sua representação processual, no
Juiz(íza) do Trabalho Titular
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito..
Não regularizada a representação venham os autos conclusos para
extinção.
VITORIA, 30 de Novembro de 2017
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001736-31.2017.5.17.0011
AUTOR
ENEDINA EMILIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
STEFANO BORGES MATHIAS(OAB:
11148/ES)
RÉU
FAZENDA CAPIXABA FAST FOOD
LTDA - EPP
RÉU
REINART COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ITAMAR PESSI
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEDINA EMILIA DO NASCIMENTO
Processo Nº RTOrd-0001726-84.2017.5.17.0011
AUTOR
EDUARDO DOS REIS COSTA
ADVOGADO
VANESSA BRASIL DA SILVA(OAB:
18904/ES)
RÉU
FENGEO ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS REIS COSTA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Verifico que a reclamante incluiu a pessoa natural de ERMILIANO
DE OLIVEIRA no polo passivo da demanda, com a justificativa de
DECISÃO
que é sócio da empresa empresa reclamada.
No entanto, olvida-se a reclamante que a pessoa jurídica não se
Vistos, etc.
confunde com a dos respectivos sócios.
Nos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil, aplicados
Nesse passo e considerando que as relações de emprego objeto
subsidiariamente no processo do trabalho, o juiz poderá, a
destes autos ocorreram entre a reclamante e a FAZENDA
requerimento da parte, conceder tutela de urgência, quando houver
CAPIXABA FAST FOOD LTDA.-EPP, resta patente a ilegitimidade
elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e, desde que,
passiva "ad causam" do sócio da empresa demandada, razão pela
existam o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
qual julgo extinto o processo em relação ao reclamado ERMILIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113446