TRT17 23/01/2018 - Pág. 3 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
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CONCEDER 0.5 diária ao beneficiário JOSÉ WENCESLAU ALCANTARA FERNANDES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para fazer face
às despesas com seu deslocamento à cidade de VITÓRIA - ES, no dia 28/06/2017, em razão de AVALIAÇÃO MEDICA.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) - Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região.
Vitória, 08/01/2018
Carlos Tadeu Goulart
Diretor-Geral
Portarias
PORTARIA TRT 17.ª DIGER/PRESI N.º 501 / 2017
O Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com amparo nos ATOS TRT
17.ª PRESI N.os 88/2015 e 111/2017,
RESOLVE
CONCEDER 0.5 diária ao beneficiário JOSÉ WENCESLAU ALCANTARA FERNANDES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para fazer face
às despesas com seu deslocamento à cidade de VITÓRIA - ES, no dia 24/05/2017, em razão de AVALIAÇÃO MEDICA.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) - Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região.
Vitória, 08/01/2018
Carlos Tadeu Goulart
Diretor-Geral
SECRETARIA DE CORREGEDORIA REGIONAL
Ato
Ato
Despacho
PROVIMENTO TRT.17.ª SECOR N.º 02/2018
Altera a redação do artigo 86 do Provimento Consolidado n.º 01/2005 da Corregedoria Regional
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os argumentos apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo (OAB-ES) e pela Associação
Espirito Santense de Advogados Trabalhistas (AESAT), especialmente quanto à necessidade de maiores esclarecimentos acerca das
funcionalidades do sistema PJe-Calc, de modo a permitir uma melhor adaptação dos advogados à nova ferramenta,
RESOLVE
Art. 1.º Alterar o artigo 86 do Provimento Consolidado deste Regional, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86. As partes e os peritos, quando da apresentação de cálculos referentes a processos em curso nas Varas do Trabalho deste Regional,
deverão, preferencialmente, utilizar a versão distribuída do PJe-Calc, encaminhando à Vara do Trabalho de origem, via e-mail, a exportação dos
dados em conjunto com o PDF dos relatórios.
Parágrafo único. Aqueles que não utilizarem o PJe-Calc deverão encaminhar à Vara do Trabalho de origem, via e-mail, os relatórios em PDF e
toda a memória de cálculo em formato XLS OU XLSX."
Art. 2.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO
Desembargador-Presidente e Corregedor
Edital
Edital CORREIÇÃO ORDINARIA
Edital
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O DESEMBARGADOR MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
TORNA PÚBLICO a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos dias 31 de janeiro e 1.º de fevereiro de 2018,
será realizada CORREIÇÃO ORDINÁRIA na Segunda Vara do Trabalho de Vitória, sita nesta cidade, na Av. Cleto Nunes, 85, 5.º andar, Centro,
em conformidade com o inc. XI do art. 682 da Consolidação das Leis do Trabalho e inc. I do art. 45 do Regimento Interno deste Egrégio Regional,
para o que ficam cientificadas as Excelentíssimas Senhoras Juízas Titular e Substituta.
Faz saber que estará à disposição das partes e advogados na sede da Vara, no dia 1.º de fevereiro, das 16 às 16h30min, para receber
manifestações que, também, poderão ser encaminhadas à Corregedoria Regional.
Publique-se no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, devendo ser afixada cópia do presente edital na sede da Vara e deste Egrégio Tribunal.
Oficie-se, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Vitória, à Associação Espírito Santense dos Advogados Trabalhistas e ao
Sindicato dos Advogados do Estado do Espírito Santo.
MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO
Desembargador-Corregedor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114814