TRT17 28/02/2018 - Pág. 95 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
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Eletrônico da Justiça do Trabalho, em 23/02/2018 (Id. 58a166c),
para o cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, sem
emanadas do Presidente deste Tribunal Regional, em uma análise
especialidade, em virtude da desistência expressa de Raphael
preliminar, ao contrário do que afirmaram os impetrantes, não
Vieira, para ocupar o cargo vago criado pela Lei nº 7.992/1990,
afrontam o Ato Conjunto 1 de 12/01/2018, proveniente do CSJT.
redistribuído do Tribunal Superior do Trabalho para esta Corte e
transformado pela Resolução Administrativa nº 64/2017
Emerge do respectivo ato normativo do CSJT, que, no uso das
• MATEUS CRUZ TAMIASSO, LORENA CRAVO VALLANDRO,
faculdades do art. 111-A, §2º, II da CF, este autorizou o
IGOR REZENDE DE BARROS, GLEIDE MARIA DE REZENDE,
provimento imediato de 1 cargo vago de Analista Judiciário e 1
RENATO GONCALVES GROSSI - Apostila nº 01/2018 - todos
cargo vago de Técnico Judiciário, além de autorizar, a partir do 2º
para o cargo de Técnico Judiciário, Considerando o ATO TRT-
semestre de 2018, o provimento de mais 1 cargo vago de analista
17.ª SGP/PRESI.N.º 24/2017, que autorizou o aproveitamento de
judiciário e mais 1 cargo vago de técnico judiciário.
candidatos aprovados em concurso público deste Tribunal pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) - Pae nº
Nota-se, com efeito, que a autorizaçãopara nomeação de cargos
81.2016.5.17.0500">0003021-81.2016.5.17.0500.
vagos existente neste E. Tribunal é de competência administrativa,
orçamentária e financeira do CSTJ, por ser este o órgão central de
controle da gestão administrativa, orçamentária e financeira da
Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Em apertada síntese, após singela leitura dos atos de nomeação
emanados pelo Presidente deste Tribunal, verifica-se que apenas o
Assim, o CSJT autorizou a nomeação imediata de 1 cargo vago
candidato Abimael Rondon do Nascimento abarcou a nomeação
de Analista Judiciário e 1 cargo vago de Técnico Judiciário,
autorizada pelo Ato Conjunto CSJT nº 1 de 12/01/2018. Isto porque,
não tendo este indicado a área de atuação ou especialidade.
em uma análise periférica, o ato de nomeação do candidato Gabriel
Por isso, o processo de escolha sobre a área de atuação do cargo
Gori Abranches decorreu de cargo vago redistribuído pelo TST e
de Analista Judiciário a ser nomeado (área Administrativa, área
transformado, pela Resolução Administrativa nº 64/2017, no cargo
Judiciária ou Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal),
de Analista Judiciário, área Judiciária, sem especialidade, não
malgrado se encontre na esfera do poder discricionário do
estando, ao que parece, mormente na atual fase deste remédio
Presidente deste E. Tribunal, é que será o objeto de análise sobre
constitucional, restringido pela limitação orçamentária prevista pela
eventual arbitrariedade/ilegalidade, notadamente diante da teoria
LOA 2018.
dos motivos determinantes, bem como em face dos princípios da
impessoalidade, eficiência, publicidade e moralidade administrativa.
Ademais, quanto aos 5 cargos de Técnico, objeto de análise,
emerge que estes derivaram do aproveitamento de candidatos
Em escorreita análise as Portarias SELIR/SGP/PRESI nº 178/2018,
aprovados em concurso público deste Regional pelo Tribunal
nº 167/2018 e Apostila nº 1/2018, publicadas no Diário Eletrônico
Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES)- Pae nº 0003021-
da Justiça do Trabalho, em 23/02/2018 (Id. 58a166c), percebe-se
81.2016.5.17.0500. Logo, estes não se encontram no quadro de
que o Desembargador Presidente deste E. Tribunal, no uso de suas
servidores pertencentes a este Regional, muito menos abarcaram à
atribuições legais e regimentais e à vista do constante do processo
limitação imposta pela autorização do CSJT no Ato Conjunto CSJT
TRT-17.ª MA N.º 536/14, nomeou 7 candidatos aprovados no
nº 1 de 12/01/2018.
concurso público para provimento de cargos no Tribunal, tendo
apresentado a seguinte justificativa:
Lado outro, quanto ao aspecto da arbitrariedade do processo de
escolha da área de atuação ou especialidade do cargo de
• ABIMAEL RONDON DO NASCIMENTO - Portaria nº 178/2018 -
Analista Judiciário (área Administrativa, área Judiciária ou
nomeado para o cargo de Analista Judiciário, área
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal) realizada pelo
Administrativa, sem especialidade, em virtude da desistência
Desembargador-Presidente deste Tribunal, cabe frisar que, em
expressa de Marcia Aparecida Ferreira Campos, para ocupar o
que pese ser um ato discricionário, este foi motivado, ao que
cargo criado pela Lei nº 7.872/1989, vago em decorrência da
parece, nos autos do processo TRT-17.ª MA N.º 536/14. Porém, o
aposentadoria de Marcelo de Sousa Machado.
processo administrativo não foi acostado aos autos, para fins
• GABRIEL GORI ABRANCHES - Portaria nº 167/2018 - nomeado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116089
de verificação da legalidade e arbitrariedade no processo de