TRT17 09/03/2018 - Pág. 33 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
33
RELATOR: DESEMBARGADOR GERSON FERNANDO DA
SYLVEIRA NOVAIS
Acórdão
Processo Nº RO-0000031-10.2017.5.17.0007
Relator
GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA
NOVAIS
RECORRENTE
MARIA DAS GRACAS DUARTE
RIBEIRO
ADVOGADO
SEBASTIAO ERCULINO
CUSTODIO(OAB: 20032/ES)
ADVOGADO
POLIANA FIRME DE OLIVEIRA(OAB:
16886/ES)
ADVOGADO
VICTOR FRIQUES DE
MAGALHAES(OAB: 13891/ES)
ADVOGADO
ARTHUR DE SOUZA MOREIRA(OAB:
18277/ES)
ADVOGADO
ODILIO GONCALVES DIAS
NETO(OAB: 19519/ES)
ADVOGADO
PATRICIA DE ARAUJO
SONEGHETE(OAB: 9985/ES)
RECORRIDO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
ADVOGADO
PATRICIA DE FREITAS
RONCATO(OAB: 13604/ES)
RECORRIDO
GLOBO PRESTACAO DE SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
ERIK JANSON VIEIRA COELHO(OAB:
19910/ES)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DUARTE RIBEIRO
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Nos termos da Súmula 422, a
ausência de dialeticidade apta afastar o conhecimento dos recursos
destinados aos Tribunais Regionais é aquela em que não há
relação entre a motivação do recurso e o fundamento da sentença.
PODER JUDICIÁRIO
O que, conforme já exposto, é o caso dos presentes autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0000031-10.2017.5.17.0007 RO
RECURSO ORDINÁRIO
1. RELATÓRIO
RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS DUARTE RIBEIRO
RECORRIDO: GLOBO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - EPP, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
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