TRT17 13/04/2018 - Pág. 4889 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
4889
REVELIA DA SEGUNDA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MINHA CASA
MINHA VIDA. SÚMULA 41 DESTE TRIBUNAL
Pugna o reclamante pela reforma da r. sentença que, mesmo a
segunda reclamada sendo revel, deixou de condená-la
subsidiariamente pelos créditos deferidos na presente reclamatória.
Assevera que toda a legislação referente ao programa
"Minha Casa Minha Vida" permite sua condenação subsidiária.
Afirma que a Caixa Econômica não é mera dona da obra, como
reconhecido pela Juía
Sem razão.
Certo é que o que pretende o recorrente é a responsabilização
subsidiária da segunda reclamada pelas verbas trabalhistas devidas
a empregados de empresas contratadas para executar projetos de
construção civil no âmbito do prorama "Minha Casa Minha Vida", e,
quanto a esta, este Regional pacificou a questão ao editar a Súmula
41, "in verbis":
SÚMULA Nº 41 DO TRT DA 17ª REGIÃO "CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. INAPLlCABILlDADE DA SÚMULA N° 331 DO TST
PARA FINS DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA PELAS
VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS A EMPREGADOS DE
EMPRESAS CONTRATADAS PARA EXECUTAR PROJETOS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL NO ÂMBITO DE PROGRAMA DE
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ("MINHA CASA MINHA VIDA").
A Caixa Econômica Federal, gestora operacional do Programa de
MÉRITO
Arrendamento Residencial instituído pela Lei nº 10.188/2001, não é
subsidiariamente responsável pelos débitos trabalhistas da empresa
contratada para a construção de unidades habitacionais para o
Programa 'Minha Casa Minha Vida', hipótese distinta do processo
de terceirização, porquanto a CEF não se beneficiou da prestação
de serviços dos obreiros." IUJ nº 0000380-05.2015.5.17.0000:
acórdão referente à Súmula nº 41 disponibilizado no Caderno
Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho nº 2027 às páginas 45/55, no dia
22 de julho de 2016, considerando-se publicado em 25 de julho de
2016. Disponibilizada no Caderno Administrativo do Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região - Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho nº 2031, 2032 e 2033, às páginas 07, 02 e 02/03, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117836