TRT17 03/05/2018 - Pág. 1101 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1101
CLÁUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES
Desembargador Relator
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001861-51.2016.5.17.0005
Relator
GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA
NOVAIS
RECORRENTE
NIVIA ALVES DE OLIVEIRA BISPO
ADVOGADO
MAURA RUBERTH GOBBI(OAB:
8598/ES)
ADVOGADO
LIZIANNE FRANCO BRUNORO DE
ANGELO(OAB: 24447/ES)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA LAURENTINO
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
LUIZ NUNES GONCALVES(OAB:
14988/ES)
ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INAPTIDÃO NO MOMENTO DA
Intimado(s)/Citado(s):
DISPENSA. NÃO COMPROVAÇÃO. Considerando a ausência de
- NIVIA ALVES DE OLIVEIRA BISPO
comprovação de acidente de trabalho e doença ocupacional, não há
elementos capazes de gerar o direito a estabilidade provisória pelo
prazo de 12 (doze) meses.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0001861-51.2016.5.17.0005 RO
RECURSO ORDINÁRIO
1. RELATÓRIO
RECORRENTE: NIVIA ALVES DE OLIVEIRA BISPO
RECORRIDO: MARIA DE FATIMA LAURENTINO DOS SANTOS ME
Trata-se de recurso ordinário da reclamante em face da r. sentença
RELATOR: DESEMBARGADOR GERSON FERNANDO DA
SYLVEIRA NOVAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118664
(Id eeebfdf) que julgou procedentes em parte os pedidos aforados