TRT17 04/06/2018 - Pág. 1785 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2488/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018
1785
executada nos últimos 05 meses laborais do Reclamante. Portanto
o Reclamante faz jus do adicional de Insalubridade em Grau Médio,
em todo seu período Laboral na Reclamada SUBSEA 7 do BRASIL
SERVIÇOS LTDA."
As conclusões periciais não foram infirmadas pelas demais provas
produzidas nos autos, de forma que devem, portanto, prevalecer no
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional
que diz respeito aos agentes insalubres a que o reclamante esteve
do Trabalho da 17ª Região, na Sessão ordinária realizada no dia
exposto e o grau de exposição. É certo que o ônus da prova quanto
17.05.2018, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência da Exma.
à alegada neutralização dos agentes insalubres pelos equipamentos
Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi; com a
de proteção cabia à reclamada, ônus do qual não se desincumbiu.
participação dos Exmos. Desembargadores José Luiz Serafini, e
Marcello Maciel Mancilha e da douta representante do Ministério
Importante salientar também que a atividade exercida pelo
Público do Trabalho, Procuradora: Ana Lúcia Coelho de Lima; por
reclamante encontra-se devidamente listada na NR-15 como
unanimidade, conhecer dos recursos ordinários; no mérito, dar
atividade insalubre, de forma que atendido o requisito contido na
provimento parcial ao recurso do reclamante para condenar a
Súmula 460 do STF.
reclamada no pagamento do intervalo intrajornada, nos termos da
fundamentação supra e, negar provimento ao recurso da
Assim, ante a fundamentação supra, nego provimento ao recurso
reclamada. Sustentação oral da Dra. Andreia Juliana Buss, pela
ordinário da reclamada.
reclamada.
DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI
Relator
ACÓRDÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0001042-64.2016.5.17.0151
Relator
JOSE LUIZ SERAFINI
RECORRENTE
LUIS RIBEIRO DO NASCIMENTO
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