TRT17 06/06/2018 - Pág. 1646 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2490/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018
1646
WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
Desembargadora Relatora
ACÓRDÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0001645-87.2016.5.17.0006
Relator
WANDA LUCIA COSTA LEITE
FRANCA DECUZZI
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
E SERVIDORES PUBLICOS DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO SINDIPUBLICOS/ES
ADVOGADO
NEUZA ARAUJO DE CASTRO(OAB:
2465/ES)
RECORRIDO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RECORRIDO
ARQUIVO PUBLICO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIVO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
PODER JUDICIÁRIO
10.05.2018, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Luiz
JUSTIÇA DO TRABALHO
Serafini; com a participação dos Exmos. Desembargadores Claudia
Cardoso de Souza, Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi e
Marcello Maciel Mancilha e da douta representante do Ministério
Público do Trabalho, Procuradora: Keley Kristiane Vago Cristo; por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário; por maioria, rejeitar a
preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho,
suscitada de ofício pela Desembargadora Relatora; por
unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por
negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, dar-lhe provimento
para extinguir o feito sem resolução de mérito, com fundamento no
art. 844 da CLT. Sustentação oral do Dr. Paulo Severino de Freitas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119930
GD - WLCLFD-3