TRT17 07/06/2018 - Pág. 5451 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
Advogado
Paulo José Azevedo Branco(OAB:
5513/ES)
5451
Sustenta a embargante que a sentença foi omissa ao não analisar o
item 4 da Contestação, referente ao pedido de condenação do
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL EVANGELICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
- MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
- SUZIANE DE SOUZA SANGALI
Por meio desta notificação eletrônica publicada no DEJT, datada e
assinada digitalmente, ficam cientes da r. decisão de embargos de
declaração de fls. 354-357, com o seguinte resultado: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE PROCEDENTES
DESTINATÁRIOS:
ADV. RTE: CAIO DE SA DAL'COL/OAB 021936-ES
ADV. RDO: Robson Louzada Teixeira/OAB 005320-ES
ADV. RDO: Paulo José Azevedo Branco/OAB 005513-ES
ADV. RDO: Zacarias Carrareto Filho/OAB 011878-ES
reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Afirma
que o reclamante moveu ação temerária em face do embargante,
com o qual jamais teve contato.
Com razão o embargante.
Com efeito, a questão da litigância de má-fé não foi apreciada pelo
Juízo, o que passa-se a fazer nesse momento:
2.3 - Litigãncia de má-fé
Pleiteia a reclamada a condenação do reclamante como litigante de
má-fé.
Não se vislumbra a prática de qualquer dos atos capitulados no art.
80 do NCPC, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 81 do
POSTO AVANÇADO DE ALEGRE
Notificação
Decisão
mesmo diploma. O autor exerceu apenas seu legítimo direito de
ação, constitucionalmente assegurado.
É certo que a ação resultou improcedente, contudo, não se pode
Processo Nº RTSum-0000037-93.2018.5.17.0132
AUTOR
WILLIAN CORREA DE ALMEIDA
ADVOGADO
SERGIO DE LIMA FREITAS
JUNIOR(OAB: 7904/ES)
RÉU
ROBERTO CARLOS DOMECIOLI
THEODORO
ADVOGADO
RODRIGO DA COSTA SILVA(OAB:
128484/RJ)
RÉU
ADRIMAR TRAMONTINA OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB: 19318B/PB)
afirmar ser o reclamante litigante de má-fé, se, como dito, exerceu o
Intimado(s)/Citado(s):
mérito, indeferir o pedido de litigância de má-fé
- ADRIMAR TRAMONTINA OLIVEIRA
- ROBERTO CARLOS DOMECIOLI THEODORO
- WILLIAN CORREA DE ALMEIDA
seu legítimo direito de ação. Até porque, embora não reconhecido o
vínculo de emprego, dos depoimentos colhidos, conforme
textualmente consignado na sentença, "Verificou-se que foi firmada
uma espécie de parceria, já que o autor nada pagava pela baia. Em
contrapartida, ajudava o segundo réu em algumas atividades".
Improcede, pois, o pedido.
Desse modo, julga-se procedentes os embargos opostos para, no
3 - CONCLUSÃO
POR TAIS FUNDAMENTOS, julga-se PROCEDENTES os
embargos aviados pelo embargante ADRIMAR TRAMONTINA
OLIVEIRA, nos exatos termos da fundamentação retro.
PODER JUDICIÁRIO
Esta decisão passa a integrar a de ID f861ec8, fls.73/76.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
Fundamentação
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n.: 0000037-93.2018.5.17.0132
Nada mais.
GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA
Juiz do Trabalho
Embargante: ADRIMAR TRAMONTINA OLIVEIRA
Data e hora do julgamento: 04/JUNHO/2018 - 17h
1 - RELATÓRIO
Assinatura
ALEGRE, 7 de Junho de 2018
ADRIMAR TRAMONTINA OLIVEIRA, pelas razões expostas no ID
b5e816c, opõe embargos de declaração à decisão de ID f861ec8.
Pleiteia o provimento dos embargos. Tudo revisto e reexaminado.
2 - FUNDAMENTOS
2.1 - Admissibilidade
Os embargos de declaração são próprios e tempestivos, portanto,
deles conheço.
2.2 - Omissão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119965
GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0000077-75.2018.5.17.0132
AUTOR
MARCOS ANTONIO TAVARES
ADVOGADO
AURELIO FABIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 7982/ES)
ADVOGADO
WELITON JOSE JUFO(OAB:
17898/ES)