TRT17 12/06/2018 - Pág. 24 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2494/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
24
VIII - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações;
IX - Secretário de Gestão de Pessoas;
X - Chefe do Setor de Contabilidade Gerencial.
Seção II
Do Grupo de Trabalho de Gestão do PJe-JT
Art. 121. Fica mantido o Grupo de Trabalho de Gestão do PJe, instituído pelo Ato TRT 17.ª PRESI N.º 111/2012.
Art. 122. Fica estabelecida a seguinte composição do Grupo de Trabalho de Gestão do PJe-JT:
I - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC), como Coordenador do Grupo e responsável pelos aspectos
tecnológicos e pelo contato com o Ministério Público do Trabalho;
II - Chefe da Ouvidoria, responsável pela manutenção de todos os cadastros do PJe-JT;
III - Chefe da Divisão da Primeira Turma (DIVT01), responsável pela homologação das novas versões;
IV - Chefe do Setor de Suporte ao PJe, responsável pela homologação das novas versões;
V - Erika Eliza Izoton Alves, Servidora do Setor de Suporte ao PJe, responsável pela homologação das novas versões;
VI - Diretora de Secretaria da 10.ª Vara do Trabalho de Vitória, responsável pela homologação das novas versões;
VII - Diretora de Secretaria da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, responsável pela homologação das novas versões;
VIII - Maria das Graças Bissoli Dias, Servidora da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, responsável pela homologação
das novas versões;
IX - Tatiana Rossi Bresciane Ribeiro, Servidora da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, responsável pela homologação
das novas versões;
X - Lara Forattini Gomes Salim, Servidora do Gabinete do Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, responsável pela
homologação das novas versões;
XI - Paola Amorim Simões, Servidora da 10.ª Vara do Trabalho de Vitória, responsável pela homologação das novas versões;
XII - Ronilson Soares Batistoni, Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, responsável pela
homologação das novas versões;
XIII - Otto Carreira Coutinho Silva, Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, responsável pela
homologação das novas versões;
XIV - Marcelo Batista Pimentel, Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, responsável pela
homologação das novas versões.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 123. Fica revogado o Ato TRT 17.ª PRESI N.º 77/2010, que trata da Comissão para Reorganização da Seção de Segurança e
da Seção de Transportes, e fica expressamente extinta a Comissão para Reorganização da Seção de Segurança e da Seção de Transportes.
Art. 124. Fica revogado o Ato TRT 17.ª PRESI N.º 49/2013, que trata da Comissão de Redistribuição de Processos, e fica
expressamente extinta a Comissão de Redistribuição de Processos.
Art. 125. Fica revogado o Ato TRT 17.ª PRESI N.º 79/2013, que trata da Comissão Censitária do TRT da 17ª Região, e fica
expressamente extinta a Comissão Censitária do TRT da 17ª Região.
Art. 126. Ficam revogados o Ato TRT 17.ª PRESI N.º 66/2014, Ato TRT 17.ª PRESI N.º 127/2014, Ato TRT 17.ª PRESI N.º
134/2014, Ato TRT 17.ª PRESI N.º 74/2015, que tratam da Comissão de Padronização de Documentos do PJe 1.ª Instância, e fica expressamente
extinta a Comissão de Padronização de Documentos do PJe 1.ª Instância.
Art. 127. Fica revogada a Portaria TRT 17.ª SGP/PRESI N.º 358/2014, que trata da Comissão de Validação de Documentos para
Posse Especialidade TI, e fica expressamente extinta a Comissão de Validação de Documentos para Posse Especialidade TI.
Art. 128. Ficam revogados o Ato TRT 17.ª PRESI N.º 101/2014 e o Ato TRT 17.ª PRESI N.º 105/2014, que tratam da Equipe
Ampliada do Planejamento Estratégico, Equipe de Apoio ao Planejamento Estratégico, Equipe de Coordenação e Validação do Planejamento
Estratégico e Equipe de Desenvolvimento do Planejamento Estratégico, e ficam expressamente extintas as referidas Equipes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120116