TRT17 23/07/2018 - Pág. 2074 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2523/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018
-se o reclamado, por meio de seu advogado, independentemente de
mandado específico de citação, para pagar ou garantir a execução,
no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de numerário.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução,
proceda-se à penhora on line dos ativos financeiros, por meio do
convênio Bacenjud.
Marcelo Tolomei Teixeira
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012800-60.2011.5.17.0007
Processo Nº RTOrd-12800/2011-007-17-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Ivalino Andreão
Sebastião Tristão Sthel(OAB: 4623/ES)
Banestes Sa Banco do Estado do
Espirito Santo
Ímero Devens Júnior(OAB: 5234/ES)
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- Banestes Sa Banco do Estado do Espirito Santo
- Ivalino Andreão
0012800-60.2011.5.17.0007
Reclamante: Ivalino Andreão
Adv.: Sebastião Tristão Sthel - 004623-ES
Reclamado: Banestes Sa Banco do Estado do Espirito Santo
Adv.: Ímero Devens Júnior - 005234-ES
União já intimada na forma da portaria MF 582/13, manteve-se
silente.
Homologo os cálculos apresentados pelo reclamado nas fls. 871,
com a concordância do reclamante atualização procedida pela
contadoria nas fls. 884/888 e 897, de modo que declaro líquida a
condenação.
Considerando o teor do verbete nº 02, aprovado no I Ciclo de
Debates de Direito Material e Processual do TRT 17ª Região, intime
-se o reclamado, por meio de seu advogado, independentemente de
mandado específico de citação, para pagar ou garantir a execução,
no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de numerário.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução,
proceda-se à penhora on line dos ativos financeiros, por meio do
convênio Bacenjud.
Sobrevindo o depósito, dou por extinta a execução e fica autorizada
a expedição de alvarás aos credores conforme planilhas de fls.
884/88 e 897.
Após observadas as formalidades de praxe, arquive-se
definitivamente,.
Marcelo Tolomei Teixeira
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Advogado
2074
Fabio Passos Nascimento(OAB:
256913/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Aurea Maria Miranda
- Banco Honda S.A.
- Scor Serviços Organização e Registros Ltda.
Processo nº: 0018000-48.2011.5.17.0007
Reclamante: Aurea Maria Miranda
Advogado Reclamante: Wesley Pereira Fraga 006206-ES
Reclamado: Banco Honda S.A.
Advogado Reclamada: Sergio Shinji Miyake 084171-SP
DESPACHO
Adequado o cálculo às decisões de embargo de execução e agravo
de petição com a devida apuração do saldo remanescente após
abatimento dos alvarás recebidos às fls. 931 e 932, determino:
1 - Intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos
termos da lei.
2 - No silêncio, expeçam-se alvarás pelo depósito de fls. 894
observando a planilha retro da contadoria, estando autorizada a
devolução de saldo sobejante à reclamada.
3 - Após retornem conclusos os autos.
Marcelo Tolomei Teixeira
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001750-32.2014.5.17.0007
AUTOR
CLAYTON SILVA FALCAO
ADVOGADO
LEONARDO DEZAN LIMA(OAB:
15922/ES)
RÉU
SILVIO LOTT MACHADO
ADVOGADO
JONATAS DE FRANCO
QUINTAO(OAB: 81987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO LOTT MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DEZAN LIMA
Advogado(s) do reclamado: JONATAS DE FRANCO QUINTAO
Despacho
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0018000-48.2011.5.17.0007
Processo Nº RTOrd-18000/2011-007-17-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Aurea Maria Miranda
Wesley Pereira Fraga(OAB: 6206/ES)
Banco Honda S.A.
Marcelo Miguel Alvim Coelho(OAB:
156347/SP)
Banco Honda S.A.
Sergio Shinji Miyake(OAB: 84171/SP)
Scor Serviços Organização e Registros
Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121818
Intime-se a reclamada, por meio de seu advogado, para pagamento
das custas no valor de R$ 46,38, por meio de guia GRU, no prazo
de 05 dias.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, voltem-me conclusos.