TRT17 02/10/2018 - Pág. 247 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
procedimental pendente quando da passagem da lei velha para a
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329 do E. TST.
nova. Assim, tornando aos exemplos acima, (a) se o réu tiver ficado
revel e no décimo-sexto dia a partir da citação sobrevier lei
No caso em apreciação não estão presentes os requisitos da Lei
aumentando o prazo para responder (art. 297), isso não o isenta do
5.584 de 1970 já que não há assistência sindical cumulada com
efeito da revelia (art. 319), que será uma situação jurídica já
salário abaixo do dobro do mínimo legal - situação que faria
consumada sob o império da lei velha; b) se à publicação da
presumir difícil situação econômica.
sentença sobrevier lei suprimindo o recurso cabível contra ela,
continua o vencido com o direito de recorrer (arts. 499 e 513), muito
Nego provimento ao recurso dos autores.
embora o modo de recorrer possa ser legitimamente regido por lei
nova (requisitos da petição e das razões, modo e momento de fazer
o preparo etc.)
Isso posto, o ônus da sucumbência passível de aplicação deve ser
de conhecimento das partes à época da interposição da ação. Em
respeito aos atos processuais já praticados, não se pode aplicar o
sistema de sucumbência da Reforma Trabalhista se a ação foi
ajuizada antes da vigência dessa Reforma.
Deve-se considerar que, in casu,a ação foi ajuizada antes da
vigência na Reforma Trabalhista.
2.4 CONDENAÇÃO DO SEGUNDO RÉU EM MULTA POR
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - REQUERIDO PELOS AUTORES EM
Assim, o entendimento a ser aplicado é aquele relativo aos
CONTRARRAZÕES
dispositivos legais vigentes à data do ajuizamento da ação.
Ocorre que, por força de incidente de uniformização de
Jurisprudência, este Egrégio Tribunal aprovou a Súmula 18 que
pacificou a questão no âmbito de sua jurisdição. Com efeito, a
referida Súmula preconiza:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESSENCIALIDADE DA
ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM QUALQUER PROCESSO.
Os autores alegam que "o recorrente aviou o presente Recurso
ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA
Ordinário com finalidade exclusivamente protelatória, pois destoam-
DOS REQUISITOS CONTIDOS NA LEI 5.584/70. SÚMULAS N°
se totalmente das provas já produzidas nos autos, não tendo o que
219 E 329 DO E. TST.
falar que a Recorrente tão somente exerce o direito de defesa, uma
vez que não tem nenhuma prova produzida nos autos que tenha
Em que pese o artigo 133 da CF/88 dispor ser o advogado
fiscalizado o contrato, apenas relatou fatos com a intenção de
essencial à administração da Justiça, em seara trabalhista, os
induzir o r. Juízo a erro."
honorários advocatícios não decorrem apenas da sucumbência.
Dependem do atendimento, pelo trabalhador, dos requisitos da Lei
Aduz, também que "o Recorrente tinha o dever de trazer aos autos
5.584/70, quais sejam, estar assistido por Sindicato e perceber
documentos adequados à comprovação através das guias de
salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em
recolhimento do FGTS para a adimplemento do contrato, o que não
situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do
ocorreu, logo, ausente nos é requisito autos a prova do
sustento próprio ou da família. A verba honorária também é devida
recolhimento do FGTS desde o ano de 2013 fundamentais para a
nas ações em que o Sindicato atua nacondição de substituto
incidência da condenação por litigância de má-fé, quando a
processual, nas lides que não decorram da relação de emprego e
recorrente alega que fiscalizava o contrato".
no caso de Ação Rescisória. Inteligência das Súmulas n°s 219 e
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