TRT17 02/10/2018 - Pág. 277 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
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deste a pretensão de induzir o Juízo a erro, mas apenas e tão
Exmo. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, e do
somente que não logrou êxito em demonstrar os fatos alegados em
Exmo. Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, e
sua defesa.
presente o Procurador do Trabalho, Dr Estanislau Tallon Bozi, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário do Segundo Réu, bem
Assim, não vislumbro ter o segundo reclamado incorrido em
como do recurso adesivo dos reclamantes. No mérito, negar
qualquer das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC, uma vez que
provimento a ambos.
apenas exerceu seu direito de defesa, constitucionalmente
garantido no art. 5º, LV, da CF/88.
Nego provimento.
DESEMBARGADOR GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA
NOVAIS
ACÓRDÃO
Relator
VOTOS
Acórdão
Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de
setembro de 2018, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do
Exmo. Desembargador José Carlos Rizk; com a participação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124770
Processo Nº RO-0000386-66.2017.5.17.0121
Relator
GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA
NOVAIS
RECORRENTE
ADIMILSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
LUZIA TONON(OAB: 13492/ES)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE JOAO NEIVA
ADVOGADO
AMANDA AGUIAR DIAS AZZINI(OAB:
11319/ES)
RECORRENTE
VALDIRENE M DOS ANJOS SILVA
ADVOGADO
LUZIA TONON(OAB: 13492/ES)