TRT17 02/10/2018 - Pág. 286 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
essencial à administração da Justiça, em seara trabalhista, os
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induzir o r. Juízo a erro."
honorários advocatícios não decorrem apenas da sucumbência.
Dependem do atendimento, pelo trabalhador, dos requisitos da Lei
Aduz, também que "o Recorrente tinha o dever de trazer aos autos
5.584/70, quais sejam, estar assistido por Sindicato e perceber
documentos adequados à comprovação através das guias de
salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em
recolhimento do FGTS para a adimplemento do contrato, o que não
situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do
ocorreu, logo, ausente nos é requisito autos a prova do
sustento próprio ou da família. A verba honorária também é devida
recolhimento do FGTS desde o ano de 2013 fundamentais para a
nas ações em que o Sindicato atua nacondição de substituto
incidência da condenação por litigância de má-fé, quando a
processual, nas lides que não decorram da relação de emprego e
recorrente alega que fiscalizava o contrato".
no caso de Ação Rescisória. Inteligência das Súmulas n°s 219 e
329 do E. TST.
Sem razão.
No caso em apreciação não estão presentes os requisitos da Lei
O fato de o recorrente não ter colacionado aos autos provas do
5.584 de 1970 já que não há assistência sindical cumulada com
recolhimento do FGTS não quer dizer que tenha havido por parte
salário abaixo do dobro do mínimo legal - situação que faria
deste a pretensão de induzir o Juízo a erro, mas apenas e tão
presumir difícil situação econômica.
somente que não logrou êxito em demonstrar os fatos alegados em
sua defesa.
Nego provimento ao recurso dos autores.
Assim, não vislumbro ter o segundo reclamado incorrido em
qualquer das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC, uma vez que
apenas exerceu seu direito de defesa, constitucionalmente
garantido no art. 5º, LV, da CF/88.
Nego provimento.
2.4 CONDENAÇÃO DO SEGUNDO RÉU EM MULTA POR
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - REQUERIDO PELOS AUTORES EM
CONTRARRAZÕES
ACÓRDÃO
Os autores alegam que "o recorrente aviou o presente Recurso
Ordinário com finalidade exclusivamente protelatória, pois destoamse totalmente das provas já produzidas nos autos, não tendo o que
falar que a Recorrente tão somente exerce o direito de defesa, uma
vez que não tem nenhuma prova produzida nos autos que tenha
fiscalizado o contrato, apenas relatou fatos com a intenção de
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