TRT17 02/10/2018 - Pág. 370 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
370
ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0001627-63.2016.5.17.0007 RO
DESEMBARGADOR GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA
NOVAIS
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
Relator
RECORRENTE: ABSOLUTE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
RECORRIDO: CARLOS VINICIUS OLIVEIRA DE JESUS,
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
RELATOR: DESEMBARGADOR GERSON FERNANDO DA
VOTOS
SYLVEIRA NOVAIS
Acórdão
Processo Nº RO-0001627-63.2016.5.17.0007
Relator
GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA
NOVAIS
RECORRENTE
ABSOLUTE SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
LEONARDO DIREITO(OAB:
198230/SP)
RECORRIDO
CARLOS VINICIUS OLIVEIRA DE
JESUS
ADVOGADO
DALTON LUIZ BORGES LOPES(OAB:
3267/ES)
RECORRIDO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
ADVOGADO
MARCIA SANZ BURMANN(OAB:
229617/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VINICIUS OLIVEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não patenteada a
JUSTIÇA DO TRABALHO
intenção em agir de modo temerário ou de provocar incidente
infundado, mas sim o exercício do direito de ação assegurado no
inciso LV do art. 5° da Constituição Federativa do Brasil, não há
falar em litigância de má-fé.
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