TRT17 08/10/2018 - Pág. 1172 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2577/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018
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2. FUNDAMENTAÇÃO
2.2. MÉRITO
2.1. CONHECIMENTO
Conheço do apelo da reclamante, pois presentes os pressupostos
legais de admissibilidade recursal.
Considero as contrarrazões do 2º reclamado, pois tempestivas e
2.2.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
regulares.
Narrou a reclamante, na exordial, que foi admitida pela primeira
Reclamada no dia 09/03/2010, para exercer a função de
merendeira, nas dependências da segunda reclamada, sendo
dispensada sem justa causa no dia 26/11/2011, quando recebia
remuneração mensal no valor de R$ 719,06.
Disse que prestava serviços nas dependências da segunda
Reclamada, na Escola UMEF - Professor Darcy Ribeiro, Bairro
Morada da Barra, em Vila Velha, cabendo-lhe a responsabilização
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