TRT17 25/10/2018 - Pág. 419 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
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RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA (PETRÓLEO
sendo a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento do saldo de salário
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS). RESPONSABILIDADE
equivalente a 7 dias de trabalho; dos valores indevidamente
SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A Administração Pública deve ser
descontados em contracheque; das horas laboradas no 15º dia de
responsabilizada pelos encargos trabalhistas decorrentes de
trabalho e de aviso prévio.
inadimplência da prestadora de serviço (empresa terceirizada),
quando houver prova inequívoca em casos de conduta omissiva na
Em razões recursais de Id. 1b5e2e6, a 2ª Reclamada pugnou pela
fiscalização dos contratos, na forma decidida pelo Pleno do STF no
reforma da sentença quanto à responsabilidade subsidiária,
RE 760931, julgamento realizado sob a sistemática de repercussão
retificação da ctps, saldo de salário, descontos indevidos, horas
geral e com efeito vinculante.
extraordinárias, domingos e feriados laborados, fgts e assistência
judiciária gratuita.
Em razões recursais de Id. e971dcd, o Reclamante postula a
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO
modificação do decisio no tocante à equiparação salarial, horas in
SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não tendo o reclamante se
itinere, nulidade da escala de 12 horas, horas extras por prontidão,
desincumbido do ônus de comprovar a identidade de função com o
integração das horas extras, reflexos dos feriados em dobro.
paradigma apontado, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, I
do CPC/2015, não são devidas as diferenças salariais postuladas,
Contrarrazões pela 1ª Reclamada (Qualidados Consultoria e
pelo que se mantém a sentença por seus próprios fundamentos.
Sistemas Ltda.) ao Id. a2287e2.
Comprovado pagamento das custas processuais ao Id. d18f2c5,
bem como do depósito recursal ao Id. d18f2c5.
Contrarrazões pela 2ª Ré (Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras) ao
Id. 9cc86ff.
Contrarrazões pelo Autor ao Id. 630f27d, suscitando preliminar de
não conhecimento do recurso ordinário interposto pela 2ª
Reclamada, por ausência de dialeticidade.
1. RELATÓRIO
É o relatório.
Trata-se de recursos ordinários interpostos pela 2ª Reclamada
(Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras) e pelo Reclamante em face da
r. sentença de Id. 2efe432, complementada pela decisão de
embargos declaratórios de Id. 4cee264, que rejeitou a preliminar de
ilegitimidade passiva arguida pela 2ª Ré e, no mérito, julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para
determinar a retificação da CTPS do Autor para que conste o dia
30/01/2013 como data de admissão e condenar as Reclamadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125798
2. FUNDAMENTAÇÃO