TRT17 19/11/2018 - Pág. 254 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
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2.2.2.2 HONORÁRIOS PERICIAIS
ACÓRDÃO
A reclamada requer seja o valor arbitrado aos honorários periciais
(R$1.600,00) minorado, sustentando que a Resolução n.º 66/2010
do CSTJ determinou que os honorários periciais suportados pela
União seriam limitados a R$1.000,00 e não teria razão para fixar em
patamar superior quando a sucumbente á a reclamada.
Sem razão.
Impende observar que na fixação dos honorários do perito deve ser
levado em conta o trabalho desenvolvido, a maior ou menor
complexidade, a qualidade do trabalho, o tempo demandado, a
necessidade de deslocamento, levando-se em conta, ainda, a
natureza da profissão do perito.
No caso dos autos, não procede o pedido de redução dos
honorários periciais, na medida em que entendo que o valor fixado
Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do
mostra-se razoável em relação ao grau de complexidade da perícia.
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 30 de
outubro de 2018, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do
Ressalte-se que não se aplica à reclamada a limitação dos
Exmo. Desembargador José Carlos Rizk; com a participação do
honorários periciais em R$1.000,00, porquanto, conforme o disposto
Exmo. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, e do
no artigo 3º da Resolução n.º 66/2010 do CSJT, essa limitação
Exma. Desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, convocada
ocorre em caso de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
para compor quorum; e Presente o Procurador Regional do
Trabalho, Dr Levi Scatolin, por unanimidade, conhecer dos recursos
Nego provimento.
ordinários, rejeitar a preliminar de inovação recursal arguida pelas
reclamadas e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do
reclamante para determinar que os valores sejam corrigidos pelo
incido IPCA-E; negar provimento ao recurso das reclamadas.
Mantido o valor da condenação .
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