TRT17 21/11/2018 - Pág. 203 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018
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dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital,
nº 7.872/1989, vago em decorrência da aposentadoria de
ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por
Marcelo de Sousa Machado.
parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou
• GABRIEL GORI ABRANCHES - Portaria nº 167/2018 - nomeado
expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca
para o cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, sem
necessidade de nomeação do aprovado durante o período de
especialidade, em virtude da desistência expressa de Raphael
validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo
Vieira, para ocupar o cargo vago criado pela Lei nº 7.992/1990,
candidato".
redistribuído do Tribunal Superior do Trabalho para esta Corte e
transformado pela Resolução Administrativa nº 64/2017
Portanto, cabe averiguar se, após o surgimento das vacâncias para
• MATEUS CRUZ TAMIASSO, LORENA CRAVO VALLANDRO,
o cargo de Analista Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça
IGOR REZENDE DE BARROS, GLEIDE MARIA DE REZENDE,
Avaliador Federal, os ora impetrantes não foram nomeados em
RENATO GONCALVES GROSSI - Apostila nº 01/2018 - todos
virtude de preterição arbitrária e imotivada por parte do Presidente
para o cargo de Técnico Judiciário, Considerando o ATO TRT-
deste E. Tribunal.
17.ª SGP/PRESI.N.º 24/2017, que autorizou o aproveitamento de
candidatos aprovados em concurso público deste Tribunal pelo
Vale destacar que a matéria é recente e muito mais questionável
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) - Pae nº
diante dos contornos políticos, econômicos e sociais dos quais o
81.2016.5.17.0500">0003021-81.2016.5.17.0500.
país e, em especial, a Justiça do Trabalho, vem atravessando nos
últimos anos, o que também deve ser levado em consideração pelo
Em apertada síntese, após singela leitura dos atos de nomeação
hermeneuta e aplicador do direito.
emanados pelo Presidente deste Tribunal, verifica-se que apenas o
candidato Abimael Rondon do Nascimento abarcou a nomeação
A par disso, emerge da petição de ingresso que os impetrantes
autorizada pelo Ato Conjunto CSJT nº 1 de 12/01/2018. Isto porque,
firmaram a tese de ilegalidade do Presidente deste Tribunal em
em uma análise periférica, o ato de nomeação do candidato Gabriel
razão de dois motivos, que deveriam ensejar o deferimento de
Gori Abranches decorreu de cargo vago redistribuído pelo TST e
liminar: a primeira foi a omissão do Presidente em não nomear os
transformado, pela Resolução Administrativa nº 64/2017, no cargo
impetrantes, após vacância do Cargo de Analista Judiciário - Oficial
de Analista Judiciário, área Judiciária, sem especialidade, não
de Justiça Avaliador; e o outro, a ação do Presidente que, por meio
estando, ao que parece, mormente na atual fase deste remédio
das Portarias publicadas no dia 23/02/2018, nomeou 7 candidatos
constitucional, restringido pela limitação orçamentária prevista pela
aprovados, sem observar os limites orçamentários.
LOA 2018.
Assim, passa-se à análise dos fundamentos apresentados pelos
Ademais, quanto aos 5 cargos de Técnico, objeto de análise,
impetrantes.
emerge que estes derivaram do aproveitamento de candidatos
aprovados em concurso público deste Regional pelo Tribunal
Quanto à ação ilegal objeto do mandamus (nomeação de 7
Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES)- Pae nº 0003021-
candidatos), em escorreita análise as Portarias SELIR/SGP/PRESI
81.2016.5.17.0500. Logo, estes não se encontram no quadro de
nº 178/2018, nº 167/2018 e Apostila nº 1/2018, publicadas no Diário
servidores pertencentes a este Regional, muito menos abarcaram à
Eletrônico da Justiça do Trabalho, em 23/02/2018 (Id. 58a166c),
limitação imposta pela autorização do CSJT no Ato Conjunto CSJT
percebe-se que o Desembargador Presidente deste E. Tribunal, no
nº 1 de 12/01/2018.
uso de suas atribuições legais e regimentais e à vista do constante
do processo TRT-17.ª MA N.º 536/14, nomeou 7 candidatos
Destaca-se, ainda, que as Matérias Administrativas nº 536 e nº
aprovados no concurso público para provimento de cargos no
60913 corroboram com a tese de legalidade do ato praticado pelo
Tribunal, tendo apresentado a seguinte justificativa:
Presidente deste Regional.
• ABIMAEL RONDON DO NASCIMENTO - Portaria nº 178/2018 -
Assim, neste aspecto, não houve qualquer ato ilegal perpetrado
nomeado para o cargo de Analista Judiciário, área Administrativa,
pelo Presidente deste E. Tribunal.
sem especialidade, em virtude da desistência expressa de Marcia
Aparecida Ferreira Campos, para ocupar o cargo criado pela Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126685
Noutro sentido, quanto à alegada omissão do Presidente em não