TRT17 12/02/2019 - Pág. 474 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
474
DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Relatora
GDCCS-23
ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0001062-25.2016.5.17.0161
VOTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO FAVARO
EMBARGADOS: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE
ENERGIA S.A. ; CARLOS ROBERTO FAVARO
Acórdão
Processo Nº RO-0001062-25.2016.5.17.0161
Relator
CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
RECORRENTE
EDP ESPIRITO SANTO
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
RAFAEL HENRIQUE SILVA(OAB:
14147/ES)
ADVOGADO
SANDRO VIEIRA DE MORAES(OAB:
6725/ES)
RECORRENTE
CARLOS ROBERTO FAVARO
ADVOGADO
ALECIO JOCIMAR FAVARO(OAB:
5522/ES)
RECORRIDO
CARLOS ROBERTO FAVARO
ADVOGADO
ALECIO JOCIMAR FAVARO(OAB:
5522/ES)
RECORRIDO
EDP ESPIRITO SANTO
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
RAFAEL HENRIQUE SILVA(OAB:
14147/ES)
ADVOGADO
SANDRO VIEIRA DE MORAES(OAB:
6725/ES)
RELATORA: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE
SOUZA
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FAVARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os
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