TRT17 08/03/2019 - Pág. 84 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
84
recurso de revista, é diligência que encontra óbice na Súmula
Lei 13.467/2017
126/TST.
Recorrente(s):
CONCLUSÃO
1. SINDICATO DOS TRAB NA IND CELULOSE P M P P P
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CORTICA QUIMICAS ELETROQUIMICAS FARMACEUTICAS E
Publique-se.
SIMILARES DO ESTADO ESP SANTO
ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
2. SINDICATO DOS TRAB NA IND CELULOSE P M P P P
Desembargadora-Presidente
CORTICA QUIMICAS ELETROQUIMICAS FARMACEUTICAS E
GR-09
SIMILARES DO ESTADO ESP SANTO
Assinatura
Advogado(a)(s):
VITORIA, 1 de Março de 2019
1. ROSILENE TEIXEIRA (ES - 9352)
2. ROSILENE TEIXEIRA (ES - 9352)
ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0000383-48.2016.5.17.0121
Relator
CLAUDIO ARMANDO COUCE DE
MENEZES
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRAB NA IND
CELULOSE P M P P P CORTICA
QUIMICAS ELETROQUIMICAS
FARMACEUTICAS E SIMILARES DO
ESTADO ESP SANTO
ADVOGADO
ROSILENE TEIXEIRA(OAB: 9352/ES)
ADVOGADO
FELIPE NICOLAU DO CARMO(OAB:
129557/MG)
RECORRENTE
EVONIK DEGUSSA BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CAMILA CARLETE GOMES(OAB:
23460/ES)
ADVOGADO
LUANA ASSUNCAO DE ARAUJO
ALBUQUERK(OAB: 15866/ES)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO AMARAL DE
SOUZA(OAB: 10107/ES)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRAB NA IND
CELULOSE P M P P P CORTICA
QUIMICAS ELETROQUIMICAS
FARMACEUTICAS E SIMILARES DO
ESTADO ESP SANTO
ADVOGADO
ROSILENE TEIXEIRA(OAB: 9352/ES)
ADVOGADO
FELIPE NICOLAU DO CARMO(OAB:
129557/MG)
RECORRIDO
EVONIK DEGUSSA BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CAMILA CARLETE GOMES(OAB:
23460/ES)
ADVOGADO
LUANA ASSUNCAO DE ARAUJO
ALBUQUERK(OAB: 15866/ES)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO AMARAL DE
SOUZA(OAB: 10107/ES)
Recorrido(a)(s):
1. EVONIK DEGUSSA BRASIL LTDA.
Advogado(a)(s):
1. CAMILA CARLETE GOMES (ES - 23460)
1. LUANA ASSUNCAO DE ARAUJO ALBUQUERK (ES - 15866)
1. CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA (ES - 10107)
Recurso de: SINDICATO DOS TRAB NA IND CELULOSE P M P
P P CORTICA QUIMICAS ELETROQUIMICAS FARMACEUTICAS
E SIMILARES DO ESTADO ESP SANTO
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017.
Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT,
incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da
transcendência do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 09/07/2018 - fl(s)./Id
897ED19; petição recursal apresentada em 18/07/2018, às
23h49min - fl(s)./Id 274ed36).
Regular a representação processual - fl(s.)/Id 8d03878.
Satisfeito o preparo - fl(s)./Id 450bfba, fb6128b e baf9699.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Intimado(s)/Citado(s):
Alegação(ões):
- EVONIK DEGUSSA BRASIL LTDA.
- SINDICATO DOS TRAB NA IND CELULOSE P M P P P
CORTICA QUIMICAS ELETROQUIMICAS FARMACEUTICAS E
SIMILARES DO ESTADO ESP SANTO
- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
- violação do(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832;
Código de Processo Civil de 1973, artigo 458, inciso II; Código de
Processo Civil de 2015, artigo 489, inciso III; artigo 489, inciso IV.
Sustenta que o v. acórdão não sanou alguns vícios alegados nos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
embargos declaratórios.
Inviável o recurso,contudo, porquanto se verifica que as questões
Fundamentação
oportunamente suscitadas e essenciais à resolução da controvérsia
RECURSO DE REVISTA
foram analisadas pelo Eg. Regional, de forma motivada,
Lei 13.015/2014
constatando-se, inclusive, esclarecimentos prestados quando do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131306