TRT17 11/03/2019 - Pág. 1988 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2679/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
BRUNO DALL ORTO
MARQUES(OAB: 8288/ES)
ORLA PERFUMARIA E COSMETICOS
LTDA - EPP
BRUNO DALL ORTO
MARQUES(OAB: 8288/ES)
ICONHA PERFUMARIA E
COSMETICOS LTDA - ME
BRUNO DALL ORTO
MARQUES(OAB: 8288/ES)
GUARAPARI PERFUMARIA E
COSMETICOS LTDA - EPP
BRUNO DALL ORTO
MARQUES(OAB: 8288/ES)
NATUREZA PERFUMARIA E
COSMETICOS LTDA - ME
BRUNO DALL ORTO
MARQUES(OAB: 8288/ES)
MUQUICABA PERFUMARIA E
COSMETICOS LTDA - EPP
BRUNO DALL ORTO
MARQUES(OAB: 8288/ES)
S VIX DISTRIBUIDORA,
PERFUMARIA E COSMETICOS
EIRELI EPP
BRUNO DALL ORTO
MARQUES(OAB: 8288/ES)
WALK COMERCIO LTDA - EPP
BRUNO DALL ORTO
MARQUES(OAB: 8288/ES)
ANCHIETA PERFUMARIA E
COSMETICOS LTDA - EPP
BRUNO DALL ORTO
MARQUES(OAB: 8288/ES)
COQUEIRAL PERFUMARIA E
COSMETICOS LTDA - EPP
BRUNO DALL ORTO
MARQUES(OAB: 8288/ES)
CHAMPAGNAT PERFUMARIA E
COSMETICOS LTDA - EPP
BRUNO DALL ORTO
MARQUES(OAB: 8288/ES)
1988
Aos 8 dias do mês de outubro de 2018, às 17:25 horas, na Sala de
audiências desta Vara, na presença da MMa. Juíza Titular, Dra.
MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN, foram
apregoados os litigantes YARA LIMA VILAS BOAS AULER,
reclamante, e BOTI PERFUMARIA E COMESTICOS LTDA - ME,
CANTO PERFUMARIA E COMESTICOS LTDA - ME,
CHAMPAGNAT PERFUMARIA E COMESTICOS LTDA - ME,
COQUEIRAL PERFUMARIA E COMESTICOS LTDA - ME, WALK
COMERCIO LTDA - ME, S VIX DISTRIBUIDORA, PERFUMARIA E
COSMETICOS EIRELI EPP, ANCHIETA PERFUMARIA E
COMESTICOS LTDA - EPP, GUARAPARI PERFUMARIA E
COMESTICOS LTDA - EPP, ICONHA PERFUMARIA E
COMESTICOS LTDA - ME, MUQUIÇABA PERFUMARIA E
COMESTICOS LTDA - EPP, NATUREZA PERFUMARIA E
COMESTICOS LTDA - ME, ORLA PERFUMARIA E COMESTICOS
LTDA - EPP e VENDA NOVA PERFUMARIA E COMESTICOS
LTDA - ME , reclamada.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
1 RELATÓRIO
YARA LIMA VILAS BOAS AULER ajuizou ação em face de BOTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANCHIETA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - EPP
- BOTI PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME
- CANTO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME
- CHAMPAGNAT PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - EPP
- COQUEIRAL PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - EPP
- GUARAPARI PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - EPP
- ICONHA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME
- MUQUICABA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - EPP
- NATUREZA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME
- ORLA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - EPP
- S VIX DISTRIBUIDORA, PERFUMARIA E COSMETICOS
EIRELI EPP
- VENDA NOVA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME
- WALK COMERCIO LTDA - EPP
- YARA LIMA VILAS BOAS AULER
PERFUMARIA E COMESTICOS LTDA - ME e OUTROS, aduzindo,
em síntese, que foi contratada em 19/10/2012, para exercer a
função de operadora de caixa, sendo promovida posteriormente,
tendo pedido demissão em 15/07/2015.
Alega o trabalho em identidade de funções com a paradigma
apontada, assim como a existência de acúmulo de função, além da
prestação de horas extras.
Pleiteia: assistência judiciária gratuita; pagamento de horas extras;
equiparação salarial e acúmulo; danos morais; honorários
advocatícios, dentre outros. Dá à causa o valor de R$ 50.000,00 e
junta procuração e documentos.
Realizada a audiência 30/08/2017, presente a reclamante e a
preposta da reclamada, todos acompanhados de seus respectivos
advogados. Conciliação recusada. Contestação escrita, lida e
PODER JUDICIÁRIO
juntada aos autos, acompanhada de documentos. Alçada fixada no
JUSTIÇA DO TRABALHO
valor da inicial.
Fundamentação
Foi tomado o depoimento da preposta da ré, assim como realizada
a oitiva da testemunha autoral.
Proc. n. 0001024-32.2017.5.17.0014 RTOrd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131371
As partes declararam não ter mais provas a produzir, encerrando-se