TRT17 19/03/2019 - Pág. 416 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2685/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
416
prejudicial de mérito e postula a manutenção da sentença
hostilizada.
Contrarrazões da 5ª ré (CONSTRUPAVA) no Id. a9d429c,
suscitando preliminar de não conhecimento do apelo, por deserção,
renova a prejudicial de mérito e postula a manutenção da sentença
hostilizada.
Registre-se que a presente demanda foi ajuizada em 20/03/2017
Contrarrazões da 12ª ré (ORIGINAL ADMINISTRAÇÃO) no Id.
(antes, portanto, do início da vigência da Lei 13.467/2017 - Reforma
7fface7, suscitando preliminar de não conhecimento do apelo, por
Trabalhista).
deserção, renova a prejudicial de mérito e postula a manutenção da
sentença hostilizada.
A Origem pronunciou a prescrição da pretensão das parcelas
anteriores a 20/03/2015. Há arguição de prescrição em
Contrarrazões da 10ª ré (PEDREIRA ITAIPAVA) no Id. fcbdb38,
contrarrazões.
suscitando preliminar de não conhecimento do apelo, por deserção
e postula a manutenção da sentença hostilizada.
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante,
irresignado com a r. sentença de Id. c247a95, que extinguiu o
Contrarrazões da 9ª ré (USINA PAULISTA) no Id. b38fcfc,
processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
suscitando preliminar de não conhecimento do apelo, por deserção
recolhimento de parcelas previdenciárias, rejeitou a arguição de
e postula a manutenção da sentença hostilizada.
incompetência absoluta, rejeitou a exceção de incompetência
territorial, rejeitou as preliminares de inépcia e de ilegitimidade
Contrarrazões da 14ª ré (LOCSERVICE) no Id. 837cc75, postulando
passiva e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos aduzidos na
pela manutenção da sentença hostilizada.
inicial, indeferindo os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Contrarrazões da 2ª ré (USINA CAPARAO) no Id. f9994d2,
Em suas razões recursais (Id. 123a2cd), o autor pugna pelo
postulando pela manutenção da sentença hostilizada.
deferimento da justiça gratuita e pretende a reforma do
decisioquanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, verbas
Contrarrazões da 13ª ré (REIS MAGOS CONSTRUTORA) no Id.
rescisórias e trabalhistas decorrentes, horas extras, intervalo
07205c4, postulando pela manutenção da sentença hostilizada.
intrajornada, multas do art. 467 e art. 477 da CLT, indenização por
danos morais, honorários advocatícios sucumbenciais, multa do art.
Contrarrazões da 7ª ré (SANEVIX) no Id. 6642bf1, suscitando
523 do CPC, responsabilidade solidárias das reclamadas e
preliminar de não conhecimento do apelo, por deserção e postula a
exclusão da condenação em honorários de sucumbência em favos
manutenção da sentença hostilizada.
das reclamadas.
Contrarrazões da 1ª ré (ESTRUTURAL CONSTRUTORA) e 8ª ré
Contrarrazões da 11ª ré (NEPOMUCENO E CARVALHO
(UBSERVICE) no Id. b7f677b, suscitando preliminar de não
CONSULTORIA) no Id. 9e48fcd, postulando a manutenção da
conhecimento do apelo, por deserção, renova a prejudicial de mérito
sentença hostilizada.
e postula a manutenção da sentença hostilizada.
Contrarrazões da 3ª ré (CONSTRUVIT) no Id. 15ab001, suscitando
É o relatório.
preliminar de não conhecimento do apelo, por deserção, renova a
prejudicial de mérito e postula a manutenção da sentença
hostilizada.
Contrarrazões da 4ª ré (CONSTRURIO) no Id. f3f9d71, suscitando
preliminar de não conhecimento do apelo, por deserção, renova a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131721