TRT17 16/04/2019 - Pág. 474 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2705/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
474
MARLON FERREIRA MONTEIRO ajuíza reclamação trabalhista
em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, pelas razões
de ID. B1a7820.
Proposta de conciliação recusada.
DECISÃO
Contestação da reclamada no ID. Ad47982 acompanhada de
documentos, pugnando, no mérito, pela improcedência dos pedidos
da inicial.
Valor da causa fixado nos termos da inicial.
Vistos etc.
Colhido o depoimento pessoal do reclamante e ouvidas duas
testemunhas, uma indicada pelo reclamante e outra pelo reclamado.
Oportunizado, sem manifestação do reclamante sobre a defesa e
...
documentos.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
1.Recebo os recursos ordinários do reclamado (ID. 5061556) e do
Em razões finais, as partes reportam-se aos elementos dos autos.
reclamante (ID. 783cdd3), por presentes os pressupostos legais de
Última proposta de conciliação rejeitada.
admissibilidade.
É o relatório.
2.Aos recorridos, reclamante e reclamado, para contrarrazões
DECIDE-SE
respectivas, no prazo de 08 dias.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
3.Após, registre-se no sistema (e-gestão) o recolhimento das
A reclamada aplicou ao autor a demissão por justa causa,
custas, e remetam-se os autos ao E.TRT, com as homenagens de
com fulcro no art.482, "m", em razão do autor não ter renovado a
estilo.
sua CNH o que impossibilitou a prestação dos serviços.
O reclamante alega na exordial que a punição foi abusiva.
Incontroverso que o reclamante foi contratado como motorista de
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001084-80.2018.5.17.0010
AUTOR
MARLON FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
LEONARDO ANDRADE DE
ARAUJO(OAB: 11003/ES)
RÉU
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADO
ALOIZIO FARIA DE SOUZA
FILHO(OAB: 10041/ES)
entrega em 10/08/2016, sendo demitido por justa causa em
11/10/2018, por não ter apresentado CNH válida para o exercício da
sua função.
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que para a
manutenção da demissão por justa é necessário prova robusta do
fato imputado. Neste sentido transcrevo as seguintes ementas:
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTA CAUSA - Sendo a demissão por justa causa a mais severa
- MARLON FERREIRA MONTEIRO
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
das penalidades que pode ser aplicada ao empregado, o motivo
ensejador deve ser suficientemente grave e ficar robustamente
comprovado. (TRT 12ª R. - RO-V-A . 1317/01 - (02716/2002) Florianópolis - 3ª T. - Rel. Juiz Marcus Pina Mugnaini - J.
PODER JUDICIÁRIO
12.03.2002).
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTA CAUSA - PROVA - A ocorrência de justa causa para a
ruptura do contrato de trabalho requer prova robusta da prática de
Fundamentação
Inserido por: CAROLINA DE MOURA CASER MOSCON
falta grave cometida pelo trabalhador. Não bastam meras
conjecturas e presunções. (TRT 15ª R. - RO 015.473/2000 - Rel.
Juiz Luiz Antônio Lazarim - DOESP 28.01.2002).
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Conforme a regra de distribuição do ônus probatório é da reclamada
o ônus de demonstrar a justa causa alegada. Ônus do qual não se
SENTENÇA
desincumbiu.
Em depoimento o reclamante disse que em 17/06/2018 o Detran
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