TRT17 21/01/2020 - Pág. 12646 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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unidade de natureza contábil, ou unidade orçamentária, destinada
Não se pode falar em revelia de uma parte que, na verdade, não
à realização de determinados serviços de saúde ao ente público, tal
existe. Aliás, o fundo é uma unidade do município, o qual estava
qual dispõe os arts. 71 a 74 da Lei no 4.320, de 1960, o FUNDO
devidamente representado na audiência.
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO NOVO DO SUL (terceiro
reclamado) não tem personalidade jurídica própria e tampouco
Por essas razões, concede-se provimento ao recurso para anular a
figura como um órgão público integrante do MUNICIPIO DE RIO
sentença e todos os atos processuais praticados a partir da
NOVO DO SUL (quarto reclamado).
expedição da notificação postal de citação da parte ré,
determinando-se ao Autor que emende a inicial para excluir o
Nesse sentido, dispõe os artigos supramencionados:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
TERESÓPOLIS do polo passivo e requerer o que entender de
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas
direito em relação ao MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS."
que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou
serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Ante o exposto, de ofício, declaro a ilegitimidade passiva do 3º
réu (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO NOVO DO SUL) e
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos
extingo o feito sem resolução de mérito em relação ao referido
especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de
reclamado, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o
saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas
peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de
qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de
Contas ou órgão equivalente.
Assim sendo, considero que o ente personalizado, enquanto sujeito
2.2.2. DA PRELIMINAR DE CERCEIO DE DIREITO DE DEFESA
de direitos e obrigações, nos termos do art. 1º e do art. 40, III, do
CCB, é, na verdade, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL
(inclusive, no contrato celebrado - ID. b804f5e), e, não, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO NOVO DO SUL.
Por fim, vejamos decisão ilustrativa da 7ª turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1º Região, prolatado em sede do
julgamento do RO nº 00116044020155010531, de relatoria da
Desembargadora GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO,
compreendendo que:
Em sentença, o juízo a quo decidiu que:
"Como apenas a procuradora do Município compareceu à
audiência, o juízo de origem considerou o FUNDO revel e aplicou-
A revelia representa a falta de resposta ou a falta de resposta válida
lhe a confissão ficta, julgando procedentes os pedidos de
da parte passiva, embora devidamente citada.
reconhecimento de vínculo de emprego com o fundo e de
condenação solidária dos Réus ao pagamento das verbas
O principal efeito gerado com tal estado processual é o da
trabalhistas.
presunção de veracidade dos fatos comuns constitutivos do direito
autoral, nos termos do art. 344 do NCPC. Tal efeito, todavia, não
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