TRT17 12/02/2020 - Pág. 3989 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
3989
DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Relatora
ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0000826-13.2017.5.17.0008 (ROT)
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RECORRENTE: MARCOS GOMES PINTO
VOTOS
RECORRIDO: SOLESA SOLUCOES ESTRUTURAIS S/A
RELATORA: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE
SOUZA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000826-13.2017.5.17.0008
Relator
CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
RECORRENTE
MARCOS GOMES PINTO
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR MOREIRA
MARTINS(OAB: 14899/ES)
ADVOGADO
YGOR BUGE TIRONI(OAB: 19184/ES)
RECORRIDO
SOLESA SOLUCOES ESTRUTURAIS
S/A
ADVOGADO
RUBENS ANTONIO ALBERTONI
RIBEIRO(OAB: 265045/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLESA SOLUCOES ESTRUTURAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DANO MORAL. DISPENSA SEM PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS. De acordo com a exegese cristalizada na Súmula
46 deste E. Regional, a dispensa sem pagamento das verbas
rescisórias configura, por si só, ofensa à dignidade do trabalhador a
ensejar a reparação por dano moral, sendo desnecessária a prova
dos prejuízos advindos do ato ilícito praticado pelo empregador,
porque presumidos.
GDCCS - 15
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