TRT17 19/02/2020 - Pág. 834 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
para pagamento do precatório preferencial em favor de Deverson de
Medeiros Cazelli.
A liberação aguarda deslinde de controvérsias apontadas nos autos
conforme despacho de fls. 3466.
-Às fls. 3456 – conta nº 3200107743563, depósito dia 17/01/2020
para pagamento dos preferenciais de fls. 3423.
-Às fls. 3457– conta nº 2100121893141, depósito dia 20/12/2019
para pagamento do crédito complementar preferencial de Wolmar
Carregozzi Miranda.
Os cálculos, já revisados, foram inicialmente atualizados até
20/12/2019 (sequencia 27) para pagamento do crédito
complementar de Wolmar Carregozzi Miranda.
Juntamos às fls. 3473 planilha com os dados necessários para
expedição do alvará.
Às fls. 3474 está o saldo da conta – 2100121893141, a ser
devolvido ao TJ/ES, após o pagamento ao credor.
Em seguida, às fls. 3475 (sequencia 28), procedemos à atualização
dos cálculos até 17/01/2020, data do depósito de fls. 3456, (conta
3200107743563), para pagamento dos preferenciais de fls. 3423.
Ressaltamos que o valor depositado não é suficiente para
pagamento de todos os créditos preferenciais, desta forma,
consideramos, para fins de pagamento, a sequencia de credores
disposta na planilha de fls. 3423.
Assim, a quantia depositada foi suficiente para pagamento dos
créditos preferenciais de João Henrique Espinosa de Oliveira
(integral, sendo que o remanescente será pago pela ordem
cronológica), Maria da Penha D’ávila (integral sem remanescente) e
Geraldo Correa Queiroz, herdeiro de Maria Helena Mariano (parcial
preferencial).
Os dados para cumprimento dos alvarás estão às fls. 3487.
Na sequencia 27 os cálculos estão atualizados até a data do
depósito de fls. 3455 para pagamento do crédito preferencial de
Deverson de Medeiros Cazelli assim que resolvida a questão
pendente apresentada às fls. 3466.
Às fls. 3488/3491 estão os cálculos remanescentes após os
pagamentos de Wolmar Carregozzi Miranda, João Henrique
Espinosa de Oliveira, Maria da Penha D’ávila e Geraldo Correa
Queiroz.
Às fls. 3494/3500 foram juntados os cálculos dos créditos
preferenciais pendentes de depósito, atualizados até 01/03/2020
para fins de requisição ao TJ/ES.
Lembramos que, com relação ao 1º precatório (40-7), pendem de
pagamentos apenas as diferenças apuradas referentes ao IPCA-E,
cujo valor foi solicitado ao TJ/ES às fls. 3334, porém, não consta
depósito nos autos, até a presente data.
Faço conclusos os presentes autos para o(a) Exmo(a). Juiz(a)
Auxiliar de Conciliação de Precatório.
VITÓRIA, 18 de fevereiro de 2020
Nazareth Silva Anyzewski
Técnico Judiciário, Área Administrativa
DESPACHO
Vistos os autos.
Expeça(m)-se alvará(s) conforme as seguintes planilhas:
Fls. 3473 para pagamento do crédito de Wolmar Carregozi Miranda.
Fls. 3487 para pagamento dos créditos de João Henrique Espinosa,
Maria da Penha D’ávila e parcial de Geraldo Correa Queiroz.
Os alvarás deverão ser expedidos em nome do patrono, com
acréscimos a partir da data do depósito, em conjunto com o(s)
exequente(s), intimando-se o(a) mesmo(a) para tomar ciência da
expedição do(s) alvará(s) e que o saque somente será efetivado na
Agencia 3665-X PAB – TRT - Vitória-ES do Banco do Brasil
mediante fornecimento, no momento do saque, de cópia de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147435
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documento de identidade e de fornecimento de numeração e série
da CTPS, de numeração de PIS-PASEP ou NIT(estes para o caso
de recolhimento de INSS cota reclamante-código 1708), de
numeração de CPF e de endereço residencial com CEP.
Com relação ao valor referente à Previdência Social, cota
reclamante, na ausência do PIS-PASEP ou NIT, deve-se recolher
no código 2909.
Deverá o Banco, no prazo de cinco dias, remeter as comprovações
(dos pagamentos/recolhimentos) diretamente ao Juízo Auxiliar.
Registre(m)-se nas planilhas de depósitos e pagamentos referentes
às contas 2100121893141 e 3200107743563.
Devidamente comprovados todos os saques, dê-se baixa nos
precatórios preferenciais autuados em favor de Wolmar Carregozzi
Miranda, João Henrique Espinosa de Oliveira, Maria da Penha
D’ávila.
Quanto aos créditos preferenciais referentes aos credores Geraldo
Correa Queiroz, herdeiro de Maria Helena Mariano (parcial
complementar), Dalcides Mariano, Ariovaldo Marchesi Mariano,
Angela de Oliveira Frizerra, Carlos Alberto Fiorot, Dinéia
Nascimento Monteiro e Jeanne Romaão de Araújo (cálculos
atualizados de fls. 3494/3500), deverão ser solicitados ao TJ/ES.
Reitere-se a solicitação ao TJ/ES do valor faltante, referente ao 1º
precatório (40-7), relativo à diferença apurada pelo índice IPCA-E.
Devolva-se o saldo apontado na planilha de fls. 3474, registrandose a devolução na planilha de controle do depósito.
Após, aguarde-se depósito para cumprimento dos créditos
pendentes.
Intimem-se.
VITÓRIA, 18 de fevereiro de 2020
Alvino Marchiori Junior
Juiz do Trabalho Substituto
CEJUSC-JT DE 1º GRAU
Notificação
Despacho
Processo Nº ATSum-0000418-14.2015.5.17.0001
AUTOR
EUZENI DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO
ALESSANDRE TOTTI(OAB:
12141/ES)
RÉU
PRE-MOLDADOS FIORIN LTDA - ME
ADVOGADO
MARILENE NICOLAU(OAB: 5946/ES)
RÉU
ANDREIA TEREZA FIORIN
RÉU
RENAN FIORIN LIRIO
RÉU
LACONCREL LAJES PREMOLDADAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZENI DE SOUZA CRUZ
- PRE-MOLDADOS FIORIN LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO