TRT17 20/05/2020 - Pág. 292 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
A reclamada retificará a CTPS do autor, com as cominações supra.
Correção monetária conforme a Súmula 381 do C. TST. Juros de
mora de 1% ao mês sobre o principal corrigido, contados do
ajuizamento da ação (§ 1o, do art. 39, Lei 8177/91), na forma da
Súmula 200 do C. TST. Não há incidência de Imposto de Renda
292
AMABILE BIANCARDI
AUGUSTO FERNANDES
RICARDO BIANCARDI
AUGUSTO FERNANDES
LIGIA MARIA MARINO
DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
sobre juros de mora, face a natureza indenizatória de tal verba.
Autoriza-se a dedução das contribuições previdenciárias e fiscais
TERCEIRO
INTERESSADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ADVOGADO(OAB: 19166/ES)
ADVOGADO(OAB: 19533/ES)
ADVOGADO(OAB: 20961/ES)
CARLOS BARBARIOLI DE MIRANDA
HUDSANDRO MARIANI LOPES
DAVI JOSE DE ASSIS FILHO
DELMAR HEZER TOTOLA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENG.
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO
ES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPIRITO SANTO
LUCIANO STABNOW
LUCIENE LOBO DE FREITAS
ADEMAR VICENTE
cabíveis na forma da legislação pertinente (Lei 8.212/91, arts. 43 e
44, com redação dada pela Lei 8.620/93, e Lei 8.541/92, art. 46,
parágrafo 1º, I, II e III), observando-se o disposto nos artigos 74 a
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
- WORK TRANSPORTES LTDA - ME
77 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho e os termos da Súmula 368, TST.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento
previdenciário sobre as parcelas de natureza salarial, no prazo
legal, sob pena de execução de ofício.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
PODER JUDICIÁRIO
R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação, nos termos do art. 789,
JUSTIÇA DO TRABALHO
IV, § 2º, da CLT.
DESPACHO
Intimem-se as partes.
Diante da inexistência de peritos engenheiros com especialização
em engenharia de transportes dentre os cadastrados neste Tribunal,
VITORIA/ES, 20 de maio de 2020.
designo o perito LEANDRO ZUBA MAIA para realização da prova
pericial, acolhendo assim a sugestão feita pelo i. expert no ID
JULIANA CARLESSO LOZER
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001418-69.2017.5.17.0004
AUTOR
ADAILTON MARQUES DOS SANTOS
LILIAN BELISARIO DOS ADVOGADO(OAB: 8958/ES)
SANTOS
SERGIO VIEIRA
ADVOGADO(OAB: 3125/ES)
CERQUEIRA
RÉU
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
LUISA MENDES DOS
ADVOGADO(OAB: 17824/ES)
SANTOS
AUGUSTO CARLOS
ADVOGADO(OAB: 17514/ES)
LAMEGO JUNIOR
RÉU
WORK TRANSPORTES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151145
cec4af7.
Registro que a perícia tem como objetivo a apuração da dinâmica
do acidente automobilístico.
Intime-se o perito para informe se aceita o encargo e as partes para
ciência. Caso aceite, fixo desde já o prazo para perícia de 30 dias.
VITORIA/ES, 20 de maio de 2020.
JULIANA CARLESSO LOZER
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)